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Presidente Dilma sanciona lei que eleva pena de prisão para quem matar em rachas
Presidente Dilma sanciona lei que eleva pena de prisão para quem matar em rachas

Presidente Dilma sanciona lei que eleva pena de prisão para quem matar em rachas

Com o intuito de diminuir a violência no trânsito, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (12) a lei que eleva para até dez anos a pena de prisão para motoristas que provocarem mortes ou lesões corporais graves ao participarem dos chamados “rachas”. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para punir com mais rigor os motoristas e entra em vigor daqui a seis meses.

Presidente Dilma sanciona lei que eleva pena de prisão para quem matar em rachas
Presidente Dilma sanciona lei que eleva pena de prisão para quem matar em rachas

A lei também aumenta o valor das multas para quem participar dos “pegas” ou realizar ultrapassagens e manobras perigosas. Caso o motorista flagrado seja reincidente, o valor a ser pago será dobrado. Os condutores também perdem o direito de dirigir e o veículo é apreendido.

A lei determina que quem fizer pegas e acabar provocando algum acidente poderá ser penalizado em cinco a dez anos de prisão se houver morte e de três a seis anos se causar lesão corporal grave.

No caso de morte, a pena pode ser agravada ainda mais, aumentando de um terço à metade, se o condutor não possuir carteira de motorista ou permissão para dirigir, se o acidente acontecer em faixa de pedestre ou na calçada, se ele deixar de prestar socorro à vítima e quando for motorista profissional e estiver conduzindo o veículo de transporte de passageiro em que trabalha.

Se não houver vítimas, o motorista que participar de rachar pode pegar de seis meses a três anos de reclusão.

Atualmente, a pena para rachas varia de seis meses a dois anos de prisão, que é cumprida em regime aberto.

Mesmo que não cause nenhum acidente, quem participar de pegas ou rachas, ou ainda, fizer manobras perigosas e participar de campeonatos de arrancadas terão as multas de trânsito aumentadas em dez vezes. Atualmente, o valor delas varia de uma a cinco vezes.

No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam, como já previsto no código.

O texto também estabelece agravantes para os casos em que o motorista está embriagado ou sob o efeito de drogas. Em caso de homicídio culposo, sem intenção de matar, o condutor pode pegar de dois a quatro anos de prisão.

A lei traz ainda novas regras para casos de ultrapassagens perigosas e em locais proibidos. A multa passa a ser de cinco vezes o valor normal, e pode ser dobrada em caso de reincidência.

No caso de ultrapassagem pelo acostamento, intersecções ou passagens de nível da pista, a multa será equivalente a cinco vezes do valor normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima. O condutor pode perder sete pontos na carteira.

No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.

Folhapress