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Norte de Minas - Ex-prefeito de São João da Ponte é apanhado pela Lei da Ficha Limpa por corrupção
Norte de Minas - Ex-prefeito de São João da Ponte é apanhado pela Lei da Ficha Limpa por corrupção

Norte de Minas – Ex-prefeito de São João da Ponte é apanhado pela Lei da Ficha Limpa por corrupção

Depois de amargar vários anos com a sensação de impunidade, em grande parte devido à constante falta de juízes e promotores, os moradores de São João da Ponte, no Norte de Minas, uma das cidades com pior índice de desenvolvimento humano da região Norte de Minas, começam a ver resultados do combate à corrupção no município. Um dos ex-prefeitos da cidade acaba de ser apanhado pela Lei da Ficha Limpa.

Norte de Minas - Ex-prefeito de São João da Ponte é apanhado pela Lei da Ficha Limpa por corrupção
Norte de Minas – Ex-prefeito de São João da Ponte é apanhado pela Lei da Ficha Limpa por corrupção

Transitaram em julgado, não sendo mais passíveis de qualquer recurso, as sentenças que condenaram o ex-prefeito Delson Fernandes Antunes (PTB), por atos de improbidade administrativa. As duas ações civis públicas foram ajuizadas há dez anos pelo Ministério Público de Minas Gerais. As sentenças foram proferidas pela juíza Solange de Borba Reimberg Riemma.

De acordo com uma das ações, em 1995, o político pontense desviou R$ 10 mil provenientes de um convênio assinado com a Secretaria de Estado da Saúde. A verba era destinada à aquisição de equipamentos para um centro de saúde. Delson defendeu-se negando os fatos e apresentando uma nota fiscal de compra dos equipamentos junto à empresa Organizações Prover Ltda. Entretanto, conforme assinalou a juíza na sentença, de acordo com o contrato social, a empresa não atuava no ramo do comércio e sim de representação, em nome de terceiros, de materiais escolares, gráficos, móveis escolares, escritórios, peças para máquinas pesadas e veículos, “não havendo qualquer menção a equipamentos hospitalares ou para utilização médica”.

Nesse caso, Delson Fernandes Antunes foi condenado a ressarcir ao erário o valor de R$ 10 mil, corrigidos e atualizados monetariamente até a data da efetiva restituição. Seus direitos políticos também estão suspensos por dez anos. Foi condenado ainda à perda de qualquer função pública que ocupe, proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos e a pagar multa correspondente a duas vezes o valor corrigido apropriado indevidamente.

Noutra ação, Delson Fernandes Antunes foi condenador por ter se apropriado, em 1995, de verba no valor de R$ 3 mil. O recurso era proveniente de convênio assinado com a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e destinava-se à aquisição de 78 padrões de energia completos em benefício de famílias carentes. Conforme ação, os padrões teriam sido distribuídos a eleitores do político, conforme sua conveniência. Além disso, a nota fiscal da firma Gonçalves & Reis Ltda., usada para prestar contas do convênio, seria “fria”. Ficou constatado que “no respectivo talonário da empresa emitente referida nota estava em branco”, conforme pontuado pela juíza na sentença. A empresa Gonçalves Reis Ltda., também declarou em juízo que “nunca comercializou padrão Cemig de qualquer espécie”.

Nessa ação, Delson Fernandes Antunes foi condenado a restituir os R$ 3 mil desviados, devidamente corrigidos e atualizados monetariamente até a data do pagamento; à suspensão dos direitos políticos também por dez anos; à perda de qualquer função pública que ocupe; à proibição de contratar com o Poder Público por dez anos e ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor corrigido apropriado indevidamente.

Como os bens do político pontense já haviam sido bloqueados no início da ação para garantir o ressarcimento ao erário, o processo encontra-se com o promotor de justiça João Paulo Fernandes para execução da sentença.

Por Fábio Oliva