A Justiça mineira condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a pagar salário mensal para uma telefonista de 35 anos que foi afastada do trabalho após ter sido agredida pelo marido. Pela decisão, o benefício terá que ser pago por três meses, podendo ser prorrogado por seis meses. A determinação é do juiz Nilseu Buarque de Lima, da 14ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Nilseu Buarque de Lima.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a Lei Maria da Penha e outras legislações não têm norma específica sobre quem é o responsável pelo ônus desse tipo de afastamento. Ele considerou que a norma a ser aplicada seria semelhante a de casos decorrentes de acidente de trabalho.
Conforme o processo, a mulher foi beneficiada com medidas protetivas após as agressões do marido e, por isso, precisou ser encaminhada a abrigo para garantir sua integridade física e psíquica, já que ela e a filha continuam a ser ameaçadas. A mulher teve que se afastar do trabalho e solicitou a garantia do vínculo empregatício, prevista na Lei Maria da Penha. O marido da vítima não foi localizado para ser intimado das medidas protetivas nas quais deveria manter distância da mulher e de seus familiares.
O juiz isentou a empresa de pagar o salário e entendeu que a mulher não poderia ser incluída em programas assistenciais do governo, porque eles não pagam o valor do salário mínimo em vigor. O INSS deve incluir a mulher no regime geral de previdência social.

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