O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, concedeu sexta-feira (18) liminar em Habeas Corpus (HC 123391) para que o ex-prefeito de Januária/MG, advogado Maurílio Néris de Andrade Arruda (foto), responda a processo em prisão domiciliar, devido à falta de sala de Estado-Maior em Minas Gerais.
Arruda está sendo processado criminalmente por ter, supostamente, cometido os crimes de associação criminosa (reunião de três ou mais pessoas para cometer crime) e fraude à licitação que teriam causado prejuízos de R$ 579 mil aos cofres públicos. Ele foi preso duas vezes: em setembro de 2013 e no dia 30 de junho de 2014. Com a decretação da prisão preventiva, o advogado deveria ter sido recolhido em sala de Estado-Maior, conforme determina a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Entretanto, ele foi recolhido no Presídio Nelson Hungria.
Decisão
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Ricardo Lewandowski destacou “informação prestada pela Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais de que a instituição não possui sala de Estado-Maior para prisão especial, mas apenas celas para o acautelamento de policiais militares presos provisoriamente ou em definitivo”.
Desta forma, a liminar foi concedida “para que o advogado, ante a ausência de ‘sala de Estado-Maior’, seja recolhido em prisão domiciliar, cujas condições de vigilância deverão ser especificadas pelo juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execução Penal da Comarca de Januária/MG, até o julgamento final deste habeas corpus, sem prejuízo da fixação de uma ou mais das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal”.