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Montes Claros - Prefeitura estabelece critérios para repasses de recursos do FAMA
Montes Claros - Prefeitura estabelece critérios para repasses de recursos do FAMA

Montes Claros – Prefeitura estabelece critérios para repasses de recursos do FAMA

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A Prefeitura de Montes Claros, através do Decreto Municipal nº 3.215, de 3 de outubro,  estabeleceu critérios para a liberação de recursos financeiros do Fundo Único de Meio Ambiente (FAMA). De acordo com o decreto, a liberação dos valores depositados em conta bancária do FAMA dependerá de deliberação e aprovação do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros (CODEMA), que se responsabilizará pela regularidade dos repasses, bem como dos projetos a serem contemplados com os recursos do fundo público.

Montes Claros - Prefeitura estabelece critérios para repasses de recursos do FAMA
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Em virtude da administração do FAMA ser de responsabilidade do órgão executivo municipal, o CODEMA, após deliberação e aprovação, encaminhará à Secretaria de Meio Ambiente a ata da reunião constando os dados do repasse. Assim, fica estabelecido que o secretário de Meio Ambiente emitirá a competente autorização de pagamento no sistema eletrônico e a autorização será encaminhada à Gerência de Orçamento para conferência, dotação e fonte do recurso. Posteriormente, será encaminhada ao Controle Interno, para conferência de toda a documentação referente ao repasse; será liberada pelo Controle Interno e será encaminhada para a Secretaria de Finanças para empenho, assinatura do ordenador de despesa e providências da Tesouraria para pagamento.

O órgão de Controle Interno, ao conferir a documentação que instrui a autorização de pagamento, verificará o atendimento das deliberações normativas do CODEMA e atentará para a natureza do projeto, que deverá estar de acordo com a Política Ambiental do Município, dentro dos seguintes temas: estudos e pesquisas para manejo em unidades de conservação, áreas verdes e arborização urbana; estudos e pesquisas relativos a recursos hídricos e afins ao meio ambiente; monitoramento e diagnósticos ambientais e sócio ambientais; desenvolvimento da Agenda Ambiental local; educação ambiental; comunicação e informação ambientais; geração de tecnologias ambientalmente sustentáveis; geração de alternativa de trabalho e renda com ênfase ambiental; estudos e desenvolvimento de ações voltadas para a fauna e flora.

Pesquisas e desenvolvimentos de ações voltadas para recuperação de áreas degradadas; planejamento ambiental urbano; manutenção, reforma e ampliação de parques, zoológicos, praças e áreas de preservação permanente; arborização; e viveiros florestais também estão entre os temas que poderão ser atendidos pelos projetos financiados com recursos do FAMA.

Os repasses que não estejam de acordo com a legislação serão objeto de parecer do Controle Interno a ser encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente, que fará a comunicação ao CODEMA. As prestações de contas serão encaminhadas ao Controle Interno pela Secretaria de Meio Ambiente para aprovação, sob pena de impossibilitarem novos repasses às entidades inadimplentes.

 

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