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Presidente Dilma Rousseff sancionaou lei que proíbe o pagamento para atletas punidos por dopping
Presidente Dilma Rousseff sancionaou lei que proíbe o pagamento para atletas punidos por dopping

Esportistas punidos por doping não poderão mais receber Bolsa Atleta

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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (9) projeto de lei que proíbe o pagamento do Bolsa Atleta a esportistas que forem punidos por resultados positivos em exames antidoping. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça.

Presidente Dilma Rousseff sancionaou lei que proíbe o pagamento para atletas punidos por dopping
Presidente Dilma Rousseff sancionaou lei que proíbe o pagamento para atletas punidos por dopping

Segundo a proposta que fixa regras mais rígidas para concessão do benefício, o atleta que estiver cumprindo suspensão imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado positivos em exame oficial de antidoping ou violação das regras internacionais antidoping terá seu benefício suspenso por período igual ao da punição determinada pela Justiça Desportiva e não poderá pleitear nova bolsa enquanto cumprir a sentença.

Quem tiver sido condenado, com trânsito em julgado, em mais de uma vez por uso de substâncias proibidas no esporte, segundo regras internacionais, também deixará de receber a bolsa e não poderá pedir para concorrer a ela novamente pelos dois anos após a última condenação.

A lei que criou o Bolsa Atleta não versava sobre as condenações por doping como requisito adicional que deve ser cumprido por atletas candidatos ao benefício.

A nova lei também acaba com a renovação automática das bolsas para atletas que conquistarem medalhas em jogos olímpicos ou paraolímpicos. Atualmente, a legislação determinava que os esportistas que já recebem o benefício e que conquistassem medalhas nos jogos poderiam ter a bolsa renovada para o ano seguinte.

A Bolsa Atleta é concedida a esportistas praticantes de esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas. O valor mensal da bolsa varia de R$ 370, para atletas estudantes, a R$ 2,5 mil, para esportistas olímpicos e paralímpicos.

BRASILEIRA SUSPENSA

O projeto foi sancionado um dia após a CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo) suspender provisoriamente das competições a velocista Vanda Gomes, 26, por ser flagrada com substância proibida em exame antidoping realizado em setembro deste ano.

A atleta apresentou resultado positivo para Anastrozole (Hormônio e Modulador Metabólico – S4) e apresentou justificativas para a substância, que não foram aceitas pela entidade. A suspensão pode chegar a dois anos e, agora, Vanda aguarda o julgamento ser marcado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) da CBAt.

O Esporte Clube Pinheiros, clube pela qual Vanda Gomes compete, divulgou um comunicado na tarde desta segunda, em que alega que não tinha conhecimento sobre o medicamento usado pela atleta.