Em Montes Claros, existem alguns grupos que podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como idosos, portadores de necessidades especiais e portadores de doenças graves ou incuráveis como câncer e AIDS. E o requerimento de isenção não tem data limite para ser realizado.
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Para realizar o pedido, que pode ser solicitada na Secretaria Municipal de Finanças, no segundo andar do prédio-sede da Prefeitura de Montes Claros, é muito fácil. Basta comparecer, entre 8 e 16 horas, munido da documentação necessária.
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No caso de maiores de 60 anos, a documentação exigida é: documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de renda e de residência). O imóvel deve ter sido avaliado em até R$ 50 mil, ser a moradia do idoso e não ter porta de loja. A renda da família não pode ser superior a dois salários mínimos.
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Para portadores de necessidades especiais, assim como para portadores de doenças graves ou incuráveis, além dos documentos pessoais, deve-se apresentar atestado ou laudo médico. Neste dois casos, a renda familiar também não pode ultrapassar dois salários mínimos e o imóvel, além de estar no nome do portador de necessidade especial e não poder ser explorado comercialmente (não pode haver porta de loja no local), também deve ser o único imóvel do solicitante. Mais informações podem ser obtidas pelo 3229-3069.
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