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MG - Prefeito de Santa Maria do Suaçuí é condenado por improbidade administrativa
MG - Prefeito de Santa Maria do Suaçuí é condenado por improbidade administrativa

MG – Prefeito de Santa Maria do Suaçuí é condenado por improbidade administrativa

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou por improbidade administrativa o prefeito de Santa Maria do Suaçuí, município com cerca de 15 mil habitantes na região do Vale do Rio Doce. Roberto Birra (PTB) foi julgado por sua gestão de 2005 a 2008, e atualmente exerce um segundo mandato até 2016.

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Desvios

O Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi) julgou três ações do Ministério Público contra o prefeito Roberto Birro. Ele foi acusado de desviar R$ 180 mil, obtidos em convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para a construção de um posto de saúde. Entre os fins apontados pelo MP, está o aluguel de um helicóptero para a campanha de reeleição em 2008, orçado em R$ 17 mil.

Outra ação verificou ainda que R$ 39 mil, também oriundos do governo estadual, não foram empregados no Projeto Estruturador Saúde em Casa.

Um terceiro desvio foi notado em um acordo com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, que previa R$ 80 mil na construção de uma ponte, na estrada que liga Santa Maria do Suaçuí a São Sebastião do Maranhão (MG).

Condenações

Pelos desvios relativos à saúde, Roberto Birro foi condenado a ressarcir o município com a quantia correspondente aos juros e correção monetária dos valores. Ele também teve os direitos políticos suspensos por oito anos, acrescidos de multa civil de duas vezes o valor do dano.

Pelo gasto da verba vinculada à construção da ponte, o prefeito pagará R$ 8 mil, valor que o município deveria repassar ao Estado como contrapartida pela quantia recebida. Ele também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi penalizado com multa equivalente ao dano.

Por ser decisão de primeira instância, ainda cabe recurso. Caso não haja recurso, fica a cargo do MP entrar com o pedido de afastamento do prefeito.

Com informações do TJMG

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