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MG – Policial rodoviário federal é condenado por corrupção passiva

Um policial rodoviário federal foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva, após pedir R$ 1 mil para liberar um motorista de uma blitz na BR-116, em Caratinga, na região do Vale do Rio Doce, em 2005. A informação é do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o suspeito e conseguiu a condenação na Justiça Federal. O policial Lásaro Daniel Rosa Dias também já teria sido condenado outras duas vezes por crimes cometidos em serviço.

MG - Policial rodoviário federal é condenado por corrupção passiva
MG – Policial rodoviário federal é condenado por corrupção passiva

Além da pena de prisão, o policial deverá pagar multa de R$ 36.784,80 e perderá o cargo público, o que  só deverá ocorrer quando já não houver mais como recorrer da decisão. O caso julgado ocorreu no dia 17 de setembro de 2005, quando durante uma fiscalização de rotina Dias abordou um ônibus de turismo que seguia de Ipatinga, no Vale do Aço, para o Rio de Janeiro. O policial teria encontrado irregularidades no tacógrafo e no seguro do veículo, pedindo R$ 1 mil para liberar o motorista. Quando o condutor afirmou que só tinha R$ 70, o veículo acabou retido.

Após algum tempo, o proprietário da empresa transporte procurou a Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal e denunciou o ocorrido. Na sentença, o magistrado ressaltou que a gravidade da conduta do acusado decorre do abuso de poder e da violação do dever inerente ao cargo de policial, uma vez que o crime foi cometido “no exercício das funções de proteção à comunidade e fiscalização das rodovias federais”

Reincidente

Ainda conforme o MPF, esta é a terceira condenação de Dias, sendo todas elas por crimes cometidos durante o exercício de suas funções de policial rodoviário federal. Na primeira das ações penais ele foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de associação criminosa e corrupção passiva, sendo que a sentença também determinava o seu afastamento das atividades funcionais.

Na outra ação movida contra o acusado, ele foi condenado a 5 anos e 4 meses de prisão pelo crime de extorsão. Neste julgamento mais recente, o juiz considerou que o fato dele cometer os crimes em serviço indicava a necessidade de aumento da pena-base, que seria de 2 anos e 6 meses, conforme o Código Penal, para 4 anos e 6 meses. O condenado poderá recorrer da sentença em liberdade. 

Com informações do Ministerio Público Federal