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MG - Homem é preso após marcar encontro com menina de 8 anos pelo Facebook
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MG – Homem é preso após marcar encontro com menina de 8 anos pelo Facebook

Um homem de 47 anos foi preso, nessa quarta-feira (17), depois que a professora de uma menina de 8 anos descobriu que ele mantinha contato com a criança pelo Facebook, quando os pais dela não estavam em casa. O crime aconteceu em Ipatinga, na região do Vale do Rio Doce.

MG - Homem é preso após marcar encontro com menina de 8 anos pelo Facebook
MG – Homem é preso após marcar encontro com menina de 8 anos pelo Facebook

De acordo com Polícia Militar, o suspeito atua em uma empresa de serviços gerais em uma faculdade particular, na rua Palmeiras, no bairro Horto, e a criança estuda em uma escola, no mesmo prédio do ensino superior.

Segundo denúncia da mãe da vítima, uma professora, teria acessado a página da menina em rede social e viu que o suspeito, usando uma foto de perfil com roupa íntima e em pose erótica, mantinha um diálogo com a garota, sempre em horários em ela estava sozinha em casa. Ainda, foi vista uma mensagem onde ele dizia que a encontraria no portão da escola. Na página do suspeito foram encontradas várias fotos de mulheres com roupas íntimas.

Também, uma outra professora já teria presenciado o homem dar balas e chicletes para a vítima. C.A.A. foi preso e o CPU do computador dele foi apreendido, junto com o tablete da vítima.

O suspeito foi ouvido e negou o crime, segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil. Ele foi encaminhado para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Ipatinga e está enquadrado no artigo 241 D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)