Deseja Viajar? Garantimos os Melhores Preços!
CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!

MG - MPMG diz que duas marcas de azeite extravirgem estão fora do padrão de qualidade
MG - MPMG diz que duas marcas de azeite extravirgem estão fora do padrão de qualidade

MG – MPMG diz que duas marcas de azeite extravirgem estão fora do padrão de qualidade

📲 Acesse o canal do JORNAL MONTES CLAROS no WhatsApp

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Procon-MG, deflagrou ação no mercado de consumo visando apurar se os azeites extravirgens comercializados no Estado se enquadram nos padrões de identidade e qualidade. Os resultados mostraram que as amostras das marcas Quinta d’Aldeia e Figueira da Foz não apresentaram resultados dentro dos conformes. O resultado foi divulgado nesta quinta-feira (18) pelo MPMG.
 
MG - MPMG diz que duas marcas de azeite extravirgem estão fora do padrão de qualidade
MG – MPMG diz que duas marcas de azeite extravirgem estão fora do padrão de qualidade

De acordo o MPMG, a iniciativa serviu como indício para desencadear a ação de apuração de eventual infração às normas de defesa dos consumidores. Após pesquisa no mercado de consumo, foram coletadas sete amostras de azeites extravirgens. Os produtos foram encaminhados para o Laboratório Oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para avaliação dos parâmetros de qualidade definidos pala Instrução Normativa Mapa n.º 1/12 (Regulamento Técnico de Azeite de Oliva e Óleo de Bagaço de Oliva).

 
Foram pesquisadas as seguintes características: acidez livre, índice de peróxidos e extinção específica no ultravioleta.  As marcas Borges, Carbonell, Gallo, La Espanhola e Serrata atenderam à legislação para os parâmetros avaliados. 
 
Já as amostras das marcas Quinta D’Aldeia e Figueira da Foz apresentaram resultados não conformes para o ensaio de extinção específica no ultravioleta. Segundo o MPMG, esse parâmetro indica que o azeite contém produtos de oxidação não desejáveis, originados no processamento ou por conservação inadequada. Conforme regulamento, o azeite que não atende ao limite de tolerância é considerado fora de tipo e, assim, não deveria ser comercializado como extravirgem.
 
A análise demonstrou que os produtos possuem características próximas ao óleo de bagaço de oliva, que é um produto constituído pela mistura do azeite de oliva virgem com óleo de bagaço. A prática, afirmou o MPMG, é uma infração, pois coloca no mercado de consumo um produto em desacordo com normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou impróprio para uso e consumo (alterado, adulterado ou fraudado). A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital implementará medidas cabíveis para apuração das irregularidades. Os infratores estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
 
Com MPMG