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Montes Claros - Guarda Municipal de Montes Claros armamento de menor potencial ofensivo
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Montes Claros – Guarda Municipal de Montes Claros armamento de menor potencial ofensivo

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O Decreto Municipal nº 3.328, de 13 de agosto de 2015, estabelece critérios para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos integrantes da Guarda Municipal de Montes Claros (GM) nos serviços de vigilância e segurança pública municipal. A medida disciplina e padroniza a utilização dos equipamentos considerando que o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo/menos letais é uma alternativa viável ao não uso da arma de fogo, sendo elemento garantidor dos direitos humanos no uso diferenciado da força no serviço da M quando em embate com os infratores, em último momento, visando a preservação da ordem e do patrimônio público e principalmente a preservação da vida.

Montes Claros - Guarda Municipal de Montes Claros armamento de menor potencial ofensivo
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Assim, fica decretado o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo dependendo de prévia capacitação técnica para utilização destes artefatos e parecer positivo em exame psicológico. A capacitação técnica dos integrantes da GM ocorrerá mediante certificação por intermédio de entidades autorizadas ou pessoas legalmente habilitadas para tal. O Decreto Municipal nº 3.328 considera instrumentos de menor potencial ofensivo: espargidor de agente químico (agente lacrimogêneo CS ou OC); munição de elastômero; lançador de munição não-letal no calibre 12; bastão de choque; canhão de água; spray de pimenta; granada de gás lacrimogêneo; granada de efeito moral; dispositivo elétrico incapacitante; e granada de luz e som.

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Somente poderão utilizar instrumentos de menor potencial ofensivo os servidores com qualificação técnica específica. A GM poderá se capacitar como Instituição apta ao oferecimento dos respectivos cursos, mediante capacitação de instrutores para essa finalidade. Entre as disciplinas e programas mínimos necessários à capacitação técnica dos integrantes da GM para utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo estão Mediação de Conflitos (4 horas/aula); Uso Legal e Diferenciado da Força (4 horas/aula); Emprego de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo/Menos Letais (12 horas); Parte Teórica (4); Parte Prática (8); e Direitos Humanos e Ética, Direitos Humanos e Cidadania (4).

O Decreto Municipal nº 3.328, de 13 de agosto de 2015, estabelece critérios para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos integrantes da Guarda Municipal de Montes Claros (GM) nos serviços de vigilância e segurança pública municipal. A medida disciplina e padroniza a utilização dos equipamentos considerando que o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo/menos letais é uma alternativa viável ao não uso da arma de fogo, sendo elemento garantidor dos direitos humanos no uso diferenciado da força no serviço da M quando em embate com os infratores, em último momento, visando a preservação da ordem e do patrimônio público e principalmente a preservação da vida.

Assim, fica decretado o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo dependendo de prévia capacitação técnica para utilização destes artefatos e parecer positivo em exame psicológico. A capacitação técnica dos integrantes da GM ocorrerá mediante certificação por intermédio de entidades autorizadas ou pessoas legalmente habilitadas para tal. O Decreto Municipal nº 3.328 considera instrumentos de menor potencial ofensivo: espargidor de agente químico (agente lacrimogêneo CS ou OC); munição de elastômero; lançador de munição não-letal no calibre 12; bastão de choque; canhão de água; spray de pimenta; granada de gás lacrimogêneo; granada de efeito moral; dispositivo elétrico incapacitante; e granada de luz e som.

Somente poderão utilizar instrumentos de menor potencial ofensivo os servidores com qualificação técnica específica. A GM poderá se capacitar como Instituição apta ao oferecimento dos respectivos cursos, mediante capacitação de instrutores para essa finalidade. Entre as disciplinas e programas mínimos necessários à capacitação técnica dos integrantes da GM para utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo estão Mediação de Conflitos (4 horas/aula); Uso Legal e Diferenciado da Força (4 horas/aula); Emprego de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo/Menos Letais (12 horas); Parte Teórica (4); Parte Prática (8); e Direitos Humanos e Ética, Direitos Humanos e Cidadania (4).

Ascom PMMoc

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