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Montes Claros - Lei determina procedimento a ser adotado por donos de animais
Montes Claros - Lei determina procedimento a ser adotado por donos de animais

Montes Claros – Lei determina procedimento a ser adotado por donos de animais

Montes Claros – Lei determina procedimento a ser adotado por donos de animais

Já existente em cidades como Belo Horizonte, São Paulo e Curitiba legislação determinando procedimento a ser adotado por donos de animais em locais públicos no que se refere à remoção de dejetos produzidos por seus animais.

Montes Claros - Lei determina procedimento a ser adotado por donos de animais
Montes Claros – Lei determina procedimento a ser adotado por donos de animais

 

Com a aprovação em plenário da Câmara de Vereadores da Lei Municipal nº 4.890, de 30 de maio, e a sanção do prefeito em exercício de Montes Claros, José Vicente Medeiros, agora fica regulamentado o procedimento a ser adotado por donos de animais nas vias públicas da cidade.

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Segundo o texto da Lei, no caso do manejo de dejetos de cães em vias e logradouros públicos, o proprietário, responsável ou condutor do cão deverá proceder à limpeza, acondicionamento e remoção imediata dos dejetos depositado em vias e logradouros públicos do município de Montes Claros.

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Ainda de acordo com o texto, o proprietário, responsável ou condutor do animal deverá acondicionar os dejetos de animais em sacolas plásticas ou jornais e levá-los para descarte em lixo sendo que fica vedado o descarte de dejeto de cães em lixeiras públicas. O descumprimento da lei caracteriza infração sujeita, primeiramente, a advertência verbal e, em caso de não correção da infração, multa.

O Poder Executivo Municipal ainda regulamentará esta lei para garantir a sua execução, estabelecendo quais serão os agentes fiscalizadores, o procedimento de aplicação e fixação do valor da multa.