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Vasco Vasconcelos

Coluna do Vasco Vasconcelos – Sabatina de Alexandre de Moraes, indicado ao cargo de Ministro do STF

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Coluna do Vasco Vasconcelos – Sabatina de Alexandre de Moraes, indicado ao cargo de Ministro do STF

Nobre colega jurista Dr. Alexandre de Morais, Vossa Excelência não submeteu ao pernicioso, concupiscente famigerado caça-níqueis exame da OAB. Isso significa que um bom jurista se faz ao longo dos anos de experiências forenses. Assegura a Constituição Federal art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 diz: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina engenharia, psicologia, arquitetura, administração, (…), para todas profissões menos, pasme, para advocacia, isso não é discriminação?

Depois do desabafo do ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, Lécio Resende: ”Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”.

Dias depois OAB, usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou desse exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direito oriundos de Portugal? E com essas tenebrosas transações/aberrações e discriminações essa excrescência exame da OAB é Constitucional? Onde fica o Princípio Constitucional da igualdade? OAB tem poder de legislar sobre exercício profissional? Para que serve o Congresso Nacional?

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos.

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível  falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho. Vossa Excelência Dr. Alexandre de Moraes concorda com esse posicionamento?

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

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