A cada ano o número de pessoas que são obrigadas a declarar o Imposto de Renda só cresce.
E como já é de conhecimento geral, entre os dados que precisam ser declarados pelos contribuintes estão todos os tipos de proventos recebidos no ano base para a declaração, o que inclui rendimentos de aplicações financeiras e benefícios sociais.
Contudo, muitos dos novos contribuintes do Imposto de Renda, que jamais haviam declarado o tributo, têm dúvidas quanto à inclusão desses elementos na declaração.
Para ajudar essas pessoas, constam nesse artigo algumas informações e tutoriais de como declarar rendimentos de aplicações e benefícios sociais.
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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Antes de mais nada, é necessário reforçar a informação de que nem todo mundo é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Sendo assim, preparamos uma lista indicando quem são as pessoas apontadas pela Receita Federal como elegíveis a fazer a declaração. Veja abaixo!
- Cidadãos que receberam rendimentos tributáveis que, somados, ultrapassam R$ 28.559,70 no ano base para a declaração;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte que, somados, ultrapassaram a soma de R$ 40 no ano base para a declaração;
- Quem realizou o operações na bolsa de valores durante o ano base para a declaração;
- Contribuintes que obtiveram lucros e ganhos de capital com a alienação de bens ou direitos durante o ano base para a declaração;
- Agricultores e trabalhadores rurais que ganharam mais de R$ 142.798,50 em receita bruta total no ano base para a declaração;
- Quem, até o último dia do ano base para a declaração, tinha em sua posse alguma propriedade imóvel com valor igual ou superior a R$ 300 mil;
- Estrangeiros que se naturalizaram brasileiros durante o ano base para a declaração;
- Entre mais alguns casos específicos.
Como fazer a declaração?
Para fazer a declaração, o contribuinte deve usar a plataforma Meu Imposto de Renda, disponível via site e na forma de um app disponível para Android e iOS.
Dito isto, veja abaixo como declarar rendimentos das aplicações financeiras e benefícios sociais no Imposto de Renda.
Declarando aplicações financeiras
O termo “aplicações financeiras” é bastante amplo e pode confundir a cabeça do contribuinte.
Entre essas definições, pode-se dizer que é uma aplicação financeira qualquer aporte de dinheiro em um produto do mercado financeiro que renda lucros em determinado período de tempo.
Para declarar os rendimentos de suas aplicações financeiras o contribuinte deve seguir esse passo a passo:
- Acessar a plataforma Meu Imposto de Renda pelo método mais conveniente e criar uma nova declaração;
- Em seguida, já na confecção da declaração, ir até a aba “Bens e Direitos”;
- Em “Bens e Direitos”, preencher o código do tipo de aplicação financeira e as demais informações, como o CNPJ ações B3, se os bens rentáveis declarados forem ações compradas na bolsa de valores;
- Ao preencher corretamente essa parte, o usuário pode salvar o progresso e seguir para a finalização da declaração.
Entre as informações solicitadas pelo sistema da receita estão os valores das aplicações e o saldo dos rendimentos durante o ano base para a declaração.
Essas informações podem ser obtidas junto à instituição financeira responsável, através de um documento chamado informe de rendimentos.
Veja abaixo alguns códigos que fazem referência aos principais tipos de aplicações financeiras:
- Código 01: Fundos de Investimento de curto prazo;
- Código 03: Fundos Imobiliários (FIIs);
- Código 04: Aplicações de Renda Fixa (LCI, LCA, CDB e outros);
- Código 05: para ações compradas à balcão;
- Código 07: Fundos de Investimento;
- Código 09: ETFs;
- Código 20: para ações compradas à vista;
- Código 41: Poupança;
- Código 61: Conta-corrente nacional;
- Código 62: Conta-corrente internacional.
Existem outros códigos, referentes a outros tipos de aplicações.
Declarando benefícios sociais
Quem recebeu benefícios sociais, com o Auxílio Emergencial, durante o ano base para a declaração, não precisa fazer a declaração por causa do benefício em si.
Porém, se o contribuinte se enquadra nos requisitos e ao mesmo tempo recebe algum benefício, é obrigado a incluí-lo na sua declaração.
O procedimento é este:
- Abrir a plataforma Meu Imposto de Renda e criar uma nova declaração, ou abrir uma que já esteja em andamento;
- Em seguida, ir até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, ou “Rendimentos Tributáveis”, ou “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, e preencher os dados do benefício recebido.
Para saber em qual ficha o seu benefício se encaixa, o contribuinte deve consultar a finalidade do provento.
O Auxílio Emergencial, por exemplo, deve ser enquadrado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Outros benefícios que podem ser declarados são benefícios previdenciários, aposentadorias de previdências próprias (federal, municipais e estaduais), seguro-desemprego, FGTS e outros.
Se você se enquadra nos requisitos, não deixe de fazer a sua declaração!
Como vimos até aqui, fazer a declaração do Imposto de Renda é essencial para aqueles a quem é obrigatória.
Portanto, se você tiver dúvidas a exemplo de “Como consultar CNPJ Receita Federal?”, “Aposentado precisa declarar IR?”, “Devo incluir o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?” e outras, esclareça tudo da melhor maneira possível.
Afinal, deixar de declarar o imposto ou fazer uma declaração incompleta pode gerar muitos problemas com o fisco.