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Multa por fumar dirigindo: como recorrer

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O Código de Trânsito Brasileiro não contém nenhum artigo que mencione explicitamente o ato de fumar enquanto estiver dirigindo. De acordo com esse contexto, o costume de fumar cigarro convencional ou usar vape ou cigarro eletrônico enquanto dirige não gera uma multa ou qualquer outro tipo de punição.

Contudo, segundo especialistas, fumar dirigindo viola um dos artigos do Código Brasileiro de Trânsito de forma indireta. Conforme o artigo 252, inciso V, “com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo” é um ato considerado como infração média.

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Logo, quando o motorista tira uma das mãos do volante para fumar, está violando este artigo. Nesse caso, a fiscalização pode sim, surpreendê-lo com uma multa.

Nesse sentido, fumar e dirigir dá multa. Então, o condutor, se flagrado fumando enquanto está no volante pode perder quatro pontos na carteira e ainda pagar uma multa de R$ 130,16.

Como recorrer à multa por fumar dirigindo

Independentemente de ser a primeira multa do motorista, todas as punições recebidas dão ao condutor brasileiro o direito de recorrer. Contudo, o motorista deve estar há mais 12 meses seguidos sem cometer infrações, estar com as obrigações de trânsito em dia.

Do mesmo modo, a infração deve se enquadrar na classificação leve ou média. As multas graves não oferecem a possibilidade de recorrer. No caso, ser pego pela fiscalização fumando ao volante é considerado uma infração média de acordo com as normas do Código Brasileiro de Trânsito.

Além disso, para iniciar esse processo no caso de ser multado por dirigir fumando não é preciso necessariamente de um advogado.

Segundo as normas brasileiras de trânsito, esse profissional não é exigido. Contudo, contar com apoio especializado faz toda a diferença para obter um recurso bem-sucedido.

Logo, os profissionais de Direito do Trânsito podem orientar o motorista durante o processo administrativo principalmente no que se trata da análise das leis e da violação cometida pelo condutor. Esse trabalho gera novas interpretações e questionamentos que podem anular a punição.

Como recorrer a uma multa de trânsito?

Seja por ser pego fumando enquanto dirige ou por qualquer outro motivo, que seja classificado como infração moderada, o processo segue um trio de procedimentos. São eles a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. Nesse sentido, o motorista tem 30 dias corridos para começar a sua defesa.

O processo é simples e pode ser feito pela internet. O primeiro passo é entrar no site do Detran do estado onde está registrada a Carteira Nacional de habilitação do motorista.

Em seguida, é preciso acessar a área denominada com termos semelhantes a Recursos de Infração ou Defesa de Infração. Em seguida, é preciso preencher os dados solicitados pela instituição e aguardar as instruções para os próximos passos.

Antes de começar o processo de recorrência de multa de trânsito, é imprescindível que o motorista esteja com seus deveres em dia e que a sua CNH esteja dentro da validade, com os dados pessoais corretos e sem nenhum tipo de problema.

Caso o condutor recorra e tenha a sua defesa negada pela primeira vez, é possível que, no próprio site, o titular da CNH consiga começar um processo de recorrência. Nesse caso, é essencial que o motorista conheça as leis de trânsito. Logo é de grande ajuda contar com o auxílio de um especialista que tenha conhecimento robusto sobre as leis de trânsito do país.

No caso de multas por fumar enquanto dirige, é preciso que o condutor crie argumentos e interpretações que sejam coerentes com o Código Brasileiro de Trânsito. Caso o condutor não tenha sucesso nessa etapa, é possível solicitar mais uma tentativa. A tese apresentada pode ser a mesma que a da tentativa anterior. Além disso, é possível acrescentar ou excluir argumentos.

Logo, o apoio de um profissional pode auxiliar o motorista a economizar tempo. Nesse sentido, caso o recurso seja bem-sucedido, os pontos da Carteira Nacional de Habilitação não são computados e o valor a ser pago pela multa é automaticamente eliminado do sistema do Detran.

Entretanto, se com todas as tentativas o condutor não conseguir a vitória do recurso administrativo, a punição segue normalmente com os pontos computados e é preciso fazer o pagamento da multa.

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