Trabalhadores não poderão mais antecipar FGTS várias vezes ao ano
Trabalhadores não poderão mais antecipar FGTS várias vezes ao ano

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A nova regra do FGTS proíbe a recorrência? Na prática, o trabalhador só poderá fazer o empréstimo do FGTS uma vez por ano. Entenda o que muda e até quando vale contratar.

As regras do Empréstimo FGTS — modalidade também conhecida como Antecipação do Saque-aniversário — vão mudar de forma significativa a partir de 1º de novembro de 2025.

A principal alteração diz respeito à frequência: os trabalhadores não poderão mais antecipar o FGTS várias vezes ao longo do ano.

O Conselho Curador do FGTS definiu um novo modelo para a antecipação, que passa a ter limite anual de contratação. A mudança marca o fim da recorrência que, até então, permitia ao trabalhador antecipar valores sempre que houvesse saldo disponível.

Com a nova regra, quem costumava recorrer ao FGTS como complemento de renda ou solução de curto prazo precisará se planejar melhor, já que só será possível fazer uma operação por ano.

O que muda com as novas regras

Hoje, o trabalhador pode antecipar até 12 parcelas do Saque-aniversário, e a contratação pode ser feita quantas vezes forem necessárias, desde que o saldo do FGTS permita. Essa flexibilidade possibilitou a muitos brasileiros utilizar o fundo como uma forma acessível de crédito, com taxas mais baixas e pagamento automático.

Mas a partir de novembro, o Empréstimo FGTS seguirá novas limitações:

  • Apenas uma antecipação por ano será permitida;
  • Limite de cinco parcelas no primeiro ano de transição, somando até R$ 2.500;
  • Limite de três parcelas nos anos seguintes, com teto de R$ 1.500;
  • Prazo mínimo de 90 dias após aderir ao saque-aniversário para contratar a primeira antecipação;
  • Valor mínimo por parcela de R$ 100 e máximo de R$ 500.

Essas novas regras substituem o modelo atual, que não impõe restrição de frequência e permite múltiplas contratações por ano.

Por que o governo decidiu limitar as antecipações

Segundo o Conselho Curador do FGTS, a decisão visa reduzir o uso recorrente do fundo como fonte de crédito e proteger o saldo dos trabalhadores, evitando o comprometimento antecipado de recursos que poderiam ser usados em momentos de necessidade.

O governo também afirma que as mudanças trarão padronização entre instituições financeiras, criando um limite nacional de valores e condições. Até então, cada banco tinha autonomia para definir o número de parcelas e a frequência das operações, o que gerava diferenças entre as ofertas.

Apesar das justificativas, a mudança impacta diretamente quem usava a antecipação com frequência — seja para equilibrar o orçamento, pagar contas ou complementar a renda mensal.

O que acontece com quem já contratou

Os contratos de antecipação firmados até 31 de outubro de 2025 continuarão válidos. Nenhuma operação será cancelada ou alterada. Isso significa que as condições antigas — como número de parcelas, prazos e valores — permanecem garantidas para quem contratou antes da data de transição.

As novas regras passam a valer apenas para contratos firmados a partir de novembro, respeitando o prazo de adaptação das instituições financeiras determinado pela Caixa Econômica Federal.

Como essa mudança afeta o trabalhador

O fim da possibilidade de antecipar várias vezes ao ano muda a forma como muitos brasileiros acessam o crédito. Agora, será preciso planejar melhor o momento de contratar, já que a decisão valerá para todo o ano.

A renda que antes podia ser antecipada em pequenas parcelas mensais agora será concentrada em uma única liberação anual.

Dessa forma, a antecipação do FGTS deixa de ser uma solução recorrente e passa a ser uma escolha pontual — com menor flexibilidade, mas ainda com taxas de juros baixas e pagamento automático pelo fundo.

Últimos dias para contratar com as regras atuais

Até o dia 31 de outubro de 2025, ainda é possível contratar o empréstimo FGTS nas condições vigentes — antecipando até 12 parcelas e realizando novas contratações sempre que houver saldo disponível.

As fintechs e bancos parceiros têm até essa data para operar no formato atual. Depois disso, todas as instituições deverão se adequar ao novo modelo anual.

Com o fim da recorrência, o FGTS deixa de funcionar como uma fonte contínua de crédito ao longo do ano. A partir de novembro, o trabalhador precisará escolher o melhor momento para antecipar e usar o saldo disponível de forma mais estratégica.

Ainda há tempo para aproveitar as condições vigentes — mas essa é a última oportunidade de fazer o empréstimo FGTS mais de uma vez ao ano.

 

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