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Declarações devem ser enviadas até o dia 30 de abril
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Declarações devem ser enviadas até o dia 30 de abril
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Até as 17h desta segunda-feira (20) a Receita Federal recebeu cerca de 13,3 milhões das 27,5 milhões de declarações do Imposto de Renda esperadas para 2015. O prazo começou no dia 2 de março e acaba no dia 30 de abril, daqui a nove dias.

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COMO FAZER A DECLARAÇÃO – Em 2015, as declarações podem ser feitas por meio de computadores, tablets ou celulares. Para fazer a declaração pelo computador, o contribuinte deve baixar um programa disponibilizado no site da Receita Federal. Para enviar a declaração usando smartphones e tablets, é preciso usar o aplicativo APP IRPF. Apenas usuários dos sistemas operacionais Android e IOS podem fazer a declaração desta forma. O APP está disponível para download no Google Play e na App Store da Apple.

QUEM DEVE DECLARAR O IR – Devem declarar o Imposto de Renda de 2015 (referente ao ano de 2014) pessoas com rendimentos acima de R$ 26,6 mil em 2014. Também precisam fazer a declaração aquelas pessoas que tenham rendimentos isentos ou não tributáveis (que pode ser uma indenização trabalhista, por exemplo), rendimentos de caderneta de poupança acima de R$ 40 mil no ano anterior, pessoas que tenham patrimônio avaliado em mais de R$ 300 mil, e pessoas com rendimentos obtidos na fonte e que queiram obter a sua rescisão.

MODELOS COMPLETO E SIMPLIFICADO – O contribuinte pode optar em fazer a declaração no modelo “completo” ou “simplificado”. No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20% sob os rendimentos tributáveis, mas as despesas estão limitadas a 15.880 mil. Já no modelo completo, deve-se declarar e comprovar as despesas com dependentes, gastos médicos, entre outros.

TENHA EM MÃOS – Ao realizar a declaração do IR, a Receita Federal aconselha que o contribuinte tenha em mãos: comprovante de gastos com doações a entidades, informes de rendimentos financeiros, gastos com educação, fontes pagadoras e saúde, contratos de compra e venda de imóveis e bens móveis (carros e motos), contribuições previdenciárias e pagamento de pensão alimentícia.

QUEM NÃO DECLARA – Caso o contribuinte, por algum motivo, não faça declaração do IR, a Receita Federal o identifica e bloqueia o seu CPF. Isso acarreta várias complicações como: dificuldade em conseguir empréstimos e financiamentos em bancos, restrição para a retirada de passaportes (uma vez que é pedida a declaração de renda para conseguir visto), inclusão do nome em serviços como SPC e Serasa e, com isto, impossibilidade de fazer compras parceladas.

Algumas imobiliárias solicitam que pessoas interessadas em alugar imóveis entreguem uma cópia da declaração de imposto de renda, como prova de que o interessado tem condições de pagar o aluguel.

Conseguir emprego também pode ficar mais difícil, pois algumas empresas solicitam que seus funcionários apresentem a declaração do IR antes de efetivá-los em cargos que exercem determinadas funções.

Além disso, órgãos públicos exigem que os aprovados em concursos comprovem que estão em situação regular com a Receita Federal. Isso significa que, mesmo que passe no concurso, o candidato pode não ocupar a vaga conquistada.

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