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Montes Claros – Ruy Muniz é intimado pela segunda vez pelo TCE

Montes Claros - Ruy Muniz é intimado pela segunda vez pelo TCE
Montes Claros – Ruy Muniz é intimado pela segunda vez pelo TCE

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Prefeito de Montes Claros tem prazo de 10 dias para regularizar licitação

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – deu prazo de 10 dias para que o prefeito municipal de Montes Claros, Ruy Adriano Borges Muniz, assim que notificado, providencie a correção de irregularidades já apontadas anteriormente pelo TCEMG no edital do chamamento público 0011/2014, destinado ao “credenciamento de entidades públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de atenção à saúde – hospitais e clínicas – para atender à demanda dos serviços assistenciais médico-hospitalares em média e alta complexidade, mediante ações de regulação do acesso realizadas pelo complexo regulador do município”. A determinação foi aprovada na sessão da Primeira Câmara de terça-feira (04/08), com base no voto do relator, Conselheiro em Substituição, Licurgo Mourão, fundamentado no artigo 71, inciso IX, da Constituição da República e no artigo 3º, inciso XVIII da Lei Orgânica do TCEMG – LC 102/2008.

Pela segunda vez, o gestor municipal é intimado pelo Tribunal a adotar as providências legais necessárias, em razão de irregularidades apontadas no edital pela unidade técnica e pelo Ministério Público de Contas, após exame da denúncia 944807. O Conselheiro-relator assinala que, diante da reiteração, o descumprimento da determinação da Primeira Câmara acarretará a multa diária no valor de mil reais ao responsável, nos termos do artigo 90 da Lei Orgânica.

Os principais questionamentos da instituição denunciante com relação ao chamamento público se referem à afronta a princípios como o da isonomia e inviabilidade do credenciamento ao criar direito de preferência entre os participantes, não observar peculiaridades legais, estabelecer contratação por valor indeterminado e não conter dados para confecção do plano operativo anual, considerado requisito de habilitação.

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Antecedentes

No dia 17 de abril deste ano, o TCE deu prazo de 30 dias para que o prefeito tomasse as providências ao exato cumprimento da lei, antes da assinatura dos contratos decorrentes do edital, sob pena de sustação e multa de 100% dos prejuízos apurados, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Tribunal. Representado pela Procuradora Geral, o município protocolizou documentação no TCEMG, prestando esclarecimentos e reiterando argumentações, sem, no entanto provar a adoção de quaisquer das medidas de regularização do edital conforme determinado pelo relator nos autos.

“Os argumentos contidos na manifestação não atendem àquela determinação de correção, posto que não se procedeu à necessária retificação, tampouco constitui a interposição de agravo contra a decisão em seus próprios e jurídicos fundamentos”, esclareceu Licurgo Mourão. Ao dar continuidade ao procedimento licitatório com ilegalidades, o gestor descumpriu a decisão do relator e motivou a aplicação da multa, nos termos do artigo 85, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal.

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