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Montes Claros - Decreto determina recadastramento dos portadores de cartão SINCARD
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Montes Claros – Decreto determina recadastramento dos portadores de cartão SINCARD

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Montes Claros – Decreto determina recadastramento dos portadores de cartão SINCARD

Com o Decreto nº 3.363, de 14 de dezembro de 2015, o Município de Montes Claros determina o recadastramento imediato dos portadores de cartões SINCARD gratuidade.

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A medida leva em consideração que a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso garantem gratuidade no transporte coletivo apenas para os maiores de 65 anos e que estudos iniciais atestavam que a extensão de tal benefício aos maiores de 60 anos até 65 anos incompletos, não geraria despesas mensais superiores a R$ 15 mil, o que após a implementação da medida, mostrou-se equivocado com o montante de pagamento mensal superior a R$ 160 mil mensais, o que projeta um gasto anual de aproximadamente R$ 2 milhões.

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A grave queda de arrecadação que aflige os municípios em decorrência da crise econômica, impedindo a manutenção de gastos vultosos; e suspeitas de utilização dos cartões SINCARD Gratuidade por terceiros não cadastrados, o que estaria causando incontável prejuízo aos cofres públicos; e a necessidade de se aprofundar o estudo sobre a efetiva utilização dos cartões SINCARD Gratuidade exclusivamente pelos idosos beneficiários.

Assim fica temporariamente suspenso a utilização dos cartões SINCARD Gratuidade emitidos aos usuários entre 60 e 65 anos incompletos, até a conclusão de auditoria a ser feita pela Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans). Ainda segundo o decreto, a MCTrans deverá realizar o recadastramento de todos os usuários dos cartões com idades entre 60 e 65 anos, além da auditória, e apresentar ao final relatório conclusivo.

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