Dilma sanciona lei que altera legislação do Código de Processo Civil
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Entre as alterações está o Artigo 12 que passa a vigorar com o seguinte texto: “Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão”.

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A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.256, que altera a Lei nº 13.105, para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial. A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União.

Entre as alterações está o Artigo 12 que passa a vigorar com o seguinte texto: “Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão”.

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Já o Artigo 153 passa a vigorar com o texto: “O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais”.

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