MG - Justiça mineira nega pagamento de FGTS aos ex-efetivados pela Lei 100
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MG – Justiça mineira nega pagamento de FGTS aos ex-efetivados pela Lei 100

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Ação movida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação em Minas Gerais (SindUte-MG) que pedia o pagamento do FGTS para os ex-efetivados pela Lei 100 foi negada pela Justiça.

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Entre os argumentos que embasam a decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual está o de que “qualquer leigo tem plena ciência que, para ingressar no serviço público, tem que se prestar concurso público”.

Apesar da decisão, ainda existe uma notificação dos auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), para o pagamento do fundo. Na ação, o valor que teria de ser pago pela administração estadual seria de R$ 726 milhões. No entanto, o autor do texto garantiu que a verba ultrapassaria R$ 1 bilhão, quando corrigida.

Sobre a ação movida pelo SindUte-MG, o juiz Luis Fernando de Oliveira Benfatti, da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, defendeu que “o designado não pode alegar que estava de boa-fé e que desconhecia a inconstitucionalidade do vínculo administrativo”.

O magistrado entendeu que os ex-efetivados tentaram “obter êxito diante da própria conduta ilegal”, conforme informou a assessoria da Advocacia Geral do Estado de Minas.

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Entenda

Cerca de 98 mil servidores ligados à Educação foram efetivados sem concurso público após a criação da Lei 100, em 2007, no governo Aécio Neves. À época, o texto foi aprovado na Assembleia Legislativa mineira por unanimidade. Em 2014, o Supremo Tribunal Federal considerou a lei inconstitucional e obrigou o Estado a desligar todos os efetivados, o que ocorreu neste ano.

Do número inicial de efetivados, cerca de 58 mil pessoas ainda continuavam trabalhando, já que o restante conseguiu a aposentadoria por tempo de serviço ou invalidez.

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