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A denúncia foi feita pelo então vereador do Partido dos Trabalhadores – PT, Alfredo Ramos Neto, em 2 de junho de 2014.
A denúncia foi feita pelo então vereador do Partido dos Trabalhadores – PT, Alfredo Ramos Neto, em 2 de junho de 2014.

Montes Claros – Denúncia de vereador cassado é arquivada pelo MPE

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O Ministério Público Estadual – MPE arquivou denúncia considerada improcedente e sem conteúdo relevante (provas) contra o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros (Prevmoc). A denúncia foi feita pelo então vereador do Partido dos Trabalhadores – PT, Alfredo Ramos Neto, em 2 de junho de 2014.

Montes Claros - Denúncia de vereador cassado é arquivada pelo MPE
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Entre outras acusações, constaria o uso indevido de R$ 5 milhões do Conselho Municipal de Previdência Social – Comprev – e que teria sido utilizado para pagamento de despesas correntes do Prevmoc, a não atualização das contribuições financeiras, além da utilização do Shopping Popular Mário Ribeiro da Silveira, propriedade do Instituto, como espaço para contratação de cabos eleitorais. Todas essas acusações, segundo o Ministério Público, foram consideradas improcedentes, já que não estavam acompanhadas de provas documentais ou testemunhais, configurando-se como inócuas, ou seja, sem base que pudesse servir para abrir processo investigatório.

Segundo o promotor público Felipe Gustavo Gonçalves Caires, em despacho de 15 de fevereiro de 2016, “o representante – Alfredo Ramos Neto -, ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais -Prevmoc, já é alvo de ação criminal e de ação de improbidade administrativa manejadas pelo Ministério Público Estadual em virtude de gravíssimas operações irregulares realizadas por sua determinação naquela autarquia municipal, causadoras de prejuízo de R$ 6,7 milhões aos cofres daquela entidade da administração indireta municipal”.

Ainda como parte do Termo de Deliberação emitido em 15 de fevereiro de 2016, o promotor Felipe Gustavo Gonçalves Caires afirma que “não se trata nem de longe, portanto, de pessoa preocupada com o saneamento das finanças daquele Instituto, nem com a garantia de recebimento integral, contínuo e pontual dos benefícios de aposentados e pensionistas da municipalidade, impondo-se redobrada cautela na análise das representações que manejar sobre o assunto”. Para completar, o promotor revela que o ex-vereador e ex-presidente do Prevmoc não apresentou provas mínimas para análise, sem ter, portanto, condições de comprovação documental nem mesmo para análise inicial do caso.

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CORRUPÇÃO E CASSAÇÃO DO MANDATO

 A denúncia foi feita pelo então vereador do Partido dos Trabalhadores – PT, Alfredo Ramos Neto, em 2 de junho de 2014.
A denúncia foi feita pelo então vereador do Partido dos Trabalhadores – PT, Alfredo Ramos Neto, em 2 de junho de 2014.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou cinco suspeitos de provocar um rombo de R$ 6,7 milhões ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros (Prevmoc) em 2008. Segundo a denúncia, o ex-presidente do Prevmoc e vereador cassado, Alfredo Ramos Neto (PT), agiu em conluio com a empresa Atrium DTVM S/A, liquidada pelo Banco Central e hoje falida, para adquirir títulos da dívida pública federal com recursos públicos do instituto. Toda a operação aconteceu sem autorização do Conselho Municipal de Previdência Social e em descumprimento às normas do Conselho Monetário Nacional. Além disso, a Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Alfredo Ramos (PT) por abuso do poder econômico na campanha eleitoral de 2012.

O petista foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral em 20 de dezembro de 2012, durante a campanha eleitoral daquele ano, quando o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Montes Claros, para quem ele já prestou serviços como advogado, distribuiu um jornal, com tiragem de 11 mil exemplares, “enaltecendo o nome do vereador”.

PREVMOC

O Prevmoc, criado através da Lei Municipal nº 2101, de 14/01/1993, é uma Autarquia Municipal encarregada de garantir aos segurados e seus dependentes o amparo da Previdência Social. O amparo previdenciário prestado pelo Instituto consiste, basicamente, em garantir aos segurados aposentadoria e a manutenção da renda em caso de perda da capacidade de trabalho e aos dependentes do segurado a manutenção da renda de sua família quando ele vier a faltar, seja por falecimento, seja por ausência declarada pela Justiça.

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