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Norte de Minas - Mutirão mobiliza proprietários de imóveis rurais para cadastramento em Bonito de Minas
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Norte de Minas – Mutirão mobiliza proprietários de imóveis rurais para cadastramento em Bonito de Minas

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Norte de Minas – Mutirão mobiliza proprietários de imóveis rurais para cadastramento em Bonito de Minas

Ação no Território Norte segue até a quinta-feira (01/09/2016), para incentivar proprietários e posseiros ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) dentro do prazo legal.

Norte de Minas - Mutirão mobiliza proprietários de imóveis rurais para cadastramento em Bonito de Minas
Norte de Minas – Mutirão mobiliza proprietários de imóveis rurais para cadastramento em Bonito de Minas.

 

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) é um dos parceiros na realização, em Bonito de Minas, no Território Norte, do Mutirão para o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastramento é gratuito e podem participar os proprietários rurais que possuem áreas com menos de 260 hectares, com mapa da propriedade ou memorial descritivo.

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A ação segue até a quinta-feira (01/09/2016), das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bonito de Minas. Para realização do cadastro, os interessados devem fazer uma inscrição prévia no escritório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bonito de Minas pelo telefone (38) 3625-6155.

De acordo com o monitor ambiental do IEF, Fabrício Araújo, o objetivo do Mutirão é incentivar os proprietários ou posseiros rurais a cadastrarem suas propriedades dentro do prazo previsto em Lei, dando celeridade ao cadastramento das propriedades nesse município. “O mutirão se faz necessário, visto que muitas pessoas deixam para se cadastrar no final do prazo, correndo o risco de não serem cadastradas devido à alta demanda”, afirma.

Além do IEF, o Mutirão para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) também envolve a Fundação Pró-Natrureza (Funatura), o WWF-Brasil e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bonito de Minas.

Cadastro

Criado pela Lei 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma base de dados estratégica para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico. O Decreto nº 8.235 estabeleceu o CAR e a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA), publicada em 6 de maio de 2014, regulamentou o Cadastro e abriu o prazo para que os proprietários rurais cadastrem suas terras.

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O prazo para que os pequenos imóveis rurais realizem o CAR e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado pela Medida Provisória nº 724, publicada no Diário Oficial da União no dia 05 de maio de 2016, somente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares. O prazo vence em 5 de maio de 2017.

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