Montes Claros - Ministério Público recomenda cumprimento de sentença que suspendeu aumento do transporte coletivo

Montes Claros – Ministério Público recomenda cumprimento de sentença que suspendeu aumento do transporte coletivo

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Montes Claros – Ministério Público recomenda cumprimento de sentença que suspendeu aumento do transporte coletivo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Montes Claros, recomendou à prefeitura o cumprimento da sentença que determinou compensação na tarifa do transporte coletivo municipal.

Montes Claros - Ministério Público recomenda cumprimento de sentença que suspendeu aumento do transporte coletivo
Montes Claros – Ministério Público recomenda cumprimento de sentença que suspendeu aumento do transporte coletivo

 

Em 2009, foi ajuizada Ação Civil Pública (ACP) contra reajuste de 22,58% na tarifa do transporte coletivo que, na época, havia passado de R$ 1,55 para R$ 1,90.

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Sentença proferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Montes Claros em setembro de 2015, da qual não cabe mais recurso, condenou as empresas de transporte coletivo a devolverem R$ 0,35 por passageiro pagante entre 13 de abril de 2009 e 10 de abril de 2011, devendo o pagamento se dar sob a forma de compensação, ou seja, com o abatimento, no valor da tarifa cobrada aos usuários, ao longo de dois anos.

ILEGALIDADE

O MPMG provou a ilegalidade do aumento que ocorreu antes de as empresas substituírem 19 veículos da frota com mais de oito anos, sem que a Câmara Municipal fosse avisada com antecedência mínima de 15 dias e com base em planilha com erros evidentes no cálculo do custo do serviço.

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Segundo a promotoria de Justiça, “a decisão judicial sinaliza para a possibilidade de não haver qualquer aumento tarifário no transporte coletivo urbano de Montes Claros em 2017”.

Os atuais contratos do transporte coletivo urbano em Montes Claros vencem em outubro de 2017, motivo pelo qual o Ministério Público também já iniciou reuniões com a prefeitura para que seja melhorada a qualidade do transporte coletivo urbano na cidade.

Caso haja mudança nas empresas que exploram o serviço antes de finalizada a compensação tarifária, os valores faltantes serão cobrados no processo judicial, e repassados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

* Com Ministério Público de Minas Gerais

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