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Montes Claros - Santa Casa de Montes Claros perde certificado de entidade filantrópica

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Montes Claros – Santa Casa de Montes Claros perde certificado de entidade filantrópica

O Ministério da Saúde indeferiu a renovação do certificado de entidade beneficente do hospital Santa Casa de Montes Claros.

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Segundo o Ministério da Saúde, a entidade deixou de prestar o atendimento dos requisitos.

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Em nota, os gestores da Santa Casa afirmam que “O último CEBAS concedido à instituição, por meio da Portaria nº 391 de 07 de maio de 2012, possuía validade de 30 de abril de 2010 a 29 de abril de 2015. Tal certificado ainda possui validade nos termos do §2º do Art. 24 da Lei 12.101/09, tendo em vista que, a instituição protocolou no dia 09/09/2014 pedido de renovação do Certificado.

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No entanto, ao consultar o andamento do processo de renovação, a instituição tomou conhecimento do parecer emitido pelo Ministério da Saúde dando conta do indeferimento do seu certificado, por entender que não foi cumprido o disposto no inciso I, do Art. 4º da Lei 12.101/2009, pois não foi apresentado à época, ao Ministério da Saúde, por parte do gestor local do SUS, contrato entre a instituição e o município, relativo ao período de agosto a dezembro de 2013. ”

A Santa Casa ainda completa afirmando que “O novo contrato de prestação de serviços ao paciente SUS foi celebrado no dia 03 de dezembro de 2013 com vigência inicial de 12 (doze) meses, ficando os meses de agosto, setembro, outubro e novembro sem o instrumento contratual exigido pelo Ministério da Saúde.

Segundo os gestores da Santa Casa, tudo é porque, o Gestor Municipal (gestão 2012/2016) recusou-se a formalizar novo contrato. ”

A Santa Casa de Montes Claros tem 30 dias para apresentar recurso administrativo.

Em nota enviada no dia de hoje (20/01/2017), a santa casa diz:

MINISTÉRIO DA SAÚDE RECONHECE FILANTROPIA DA SANTA CASA DE MONTES CLAROS

O Ministério da Saúde, deferiu o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) – certificação de filantropia, da Santa Casa de Montes Claros. A portaria nº 156, de 19 de janeiro de 2017, foi oficializada em ato publicado hoje (20/01), no Diário Oficial da União.

“Considerando o Parecer Técnico nº 059/2017-CGCER/DCE-BAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.170072/2014-58, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade de Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros”.

De acordo com a publicação, a renovação tem validade pelo período de 30 de abril de 2015 à 29 de abril de 2018.

A Santa Casa de Montes Claros, que se dedica a prestar atendimentos à população através do Sistema Único de Saúde – SUS , possui Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) – certificação de filantropia – emitido pelo Ministério da Saúde desde 1963.

No último dia 16 de janeiro, a instituição, após tomar conhecimento do indeferimento do certificado por falta de contrato referente aos meses de de agosto, setembro, outubro e novembro de 2013, em virtude de impasse com o gestor do SUS à época, que recusou-se a formalizar novo contrato; impetrou recurso administrativo junto ao Ministério da Saúde, para comprovar que, mesmo sem o contrato entre a instituição e o gestor SUS, a prestação de serviços à população jamais foi interrompida.

“Com isso, o maior hospital no Norte de Minas, onde mais de 80% dos atendimentos são realizados através do Sistema Único de Saúde (SUS), realiza cerca de um milhão e meio de atendimentos por ano, dentre eles mais de 5.500 partos e 21.000 cirurgias; continuará, como sempre fez, atendendo a população da região com qualidade e humanização”, diz o Superintende da Santa Casa, Maurício Sérgio Sousa e Silva.

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