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TV - Tive canais cortados no meu pacote da TV por assinatura. O que fazer?
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TV – Tive canais cortados no meu pacote da TV por assinatura. O que fazer?

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TV – Tive canais cortados no meu pacote da TV por assinatura. O que fazer?

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Imagina você sentar no sofá, ligar a TV e perceber que o canal que quer assistir pela sua TV está fora do ar? Difícil não se irritar, não é? Mas foi isso que aconteceu com milhares de assinantes da Net Claro e da Sky. Recentemente, eles perderam o sinal da Record, do SBT e da  Rede TV!, por causa da falta de acordo entre as empresas de TV por assinatura e as emissoras. Estas passaram a cobrar das operadoras que retransmitiam seus canais.

Mas será justo contratar um pacote com um número específico de canais e depois ter este número reduzido sem qualquer desconto ou substituição de canais? Claro que não! Além disso, qualquer alteração no plano contratado deve ser avisada ao consumidor com, no mínimo, 30 dias de antecedência.  Se ele não tiver interesse em continuar com o serviço, poderá rescindir o contrato sem qualquer custo.

Em caso de retirada de um ou mais canais do plano contratado, você poderá escolher entre pedir a substituição do canal por outro do mesmo gênero ou pedir um desconto na sua mensalidade, conforme artigo nº 28 da Resolução 488/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Além disso, a prática trata-se de um descumprimento de oferta, conforme artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.

Desconto pode ser dado por cada canal excluído

Com esse argumento, o Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera (SP) determinou que a Net deve restituir parte dos valores pagos a mais por uma assinante da TV por assinatura desde a suspensão dos canais.

Além disso, a fatura passará a ter uma redução de R$ 2,50 por cada emissora que deixou de ser transmitida pela Net, totalizando um desconto mensal de R$ 7,50. Na decisão, o juiz alega que “a Net responde por vícios ou defeitos na prestação dos referidos serviços”.

O que fazer?

Se você também se sentiu desrespeitado com a suspensão dos canais de tv, a operadora não ofereceu alternativas e você quer exigir seus direitos, no Procon da sua cidade, ou na defensoria pública de seu estado, caso não tenha Procon na sua cidade.

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