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Ministro do STJ nega habeas corpus de Lula, diz advogado do ex-presidente
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Ministro do STJ nega habeas corpus de Lula, diz advogado do ex-presidente

O ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus apresentado na manhã desta sexta-feira (6) pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, segundo informou à GloboNews Sepúlveda Pertence, um dos advogados do ex-presidente .

Ministro do STJ nega habeas corpus de Lula, diz advogado do ex-presidente
Ministro do STJ nega habeas corpus de Lula, diz advogado do ex-presidente

O pedido de decisão liminar (provisória) foi protocolado por volta das 7h. Os advogados de Lula contestam ofício enviado nesta quinta (5) pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao juiz Sergio Moro, de Curitiba, permitindo a decretação da ordem de prisão.

Após a ordem de prisão, Lula passou a noite desta quinta-feira (5) e a madrugada desta sexta (6) na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, com lideranças do PT. Segundo a determinação de Sérgio Moro, Lula deve se entregar até as 17h desta sexta à Polícia Federal em Curitiba. O juiz vetou o uso de algemas “em qualquer hipótese”.

Pedido ao STJ

A defesa alegou que ainda não havia se encerrado o prazo para apresentação de um novo e segundo recurso – chamado embargos de declaração – ao próprio TRF-4. Esse prazo termina na próxima terça (10), mesma data na qual a defesa também poderia apresentar outro recurso contra a condenação ao próprio STJ, instância superior.

Por isso, os advogados de Lula dizem que ainda não havia ocorrido o “exaurimento” do processo na segunda instância, de modo a permitir a prisão.

“O cenário em questão, além de demonstrar uma ímpar agilidade dos órgãos jurisdicionais envolvidos, evidencia o ilegal constrangimento imposto ao paciente, na medida em que contraria a própria determinação do Tribunal Regional no julgamento da apelação criminal, eis que de acordo com a Súmula 122 da Corte Regional, a qual determina que “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu”, diz a defesa, em referência a regra do próprio TRF-4 que só permite a execução da pena após o fim do processo neste tribunal.

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