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Coluna do Vasco Vasconcelos – Pela revogação da Portaria descabida do MEC n° 328/2018

Coluna do Vasco Vasconcelos – Pela revogação da Portaria descabida do MEC n° 328/2018

O ex- Ministro da Educação, a exemplo dos seus antecessores, subservientes aos mercenários da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e agora ao Conselho Federal de Medicina, se acovardou  ao ceder às reivindicações das entidades médicas, ao proibir no apagar das luzes, a autorização de  novos cursos de medicina.

Diário Oficial da União – D.O.U  do último dia 06.04 publicou a PORTARIA Nº 328, DE 5 DE ABRIL DE 2018, do Ministério da Educação,   dispondo sobre  a suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas e de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de graduação em Medicina e institui o Grupo de Trabalho para análise e proposição acerca da reorientação da formação médica. Das disposições gerais, fica suspensa por cinco anos a publicação de novos editais para cursos de graduação em Medicina.

Isso significa que o Estado, Ministério da Educação (MEC), se curvou para  atender aos apelos das entidades médicas,  se olvidando das reais e urgentes necessidades da população carente brasileira, que clama por mais médicos,  eficácia da assistência médica, rumo a humanização do Sistema Único de Saúde. Tal atitude não passa de uma grande descaso com a classe hipossuficiente, enfim  os miseráveis, haja vaja vista  o grande déficit de profissionais  de medicina.

Essa atitude irresponsável  e inconsequente, que não ouviu o Ministério da Saúde,  Conselho Nacional de Saúde,  bem como os demais atores envolvidos e  acabou afetando a população carente que ganha salário mínimo e não tem condições de pagar planos de saúde e as altas mensalidades dos cursos de Medicina. Haja visa quem passa nos vestibulares de medicina promovidos pelas universidades públicas a grande maioria é  filho da elite que não trabalha e tem todo tempo para estudar as pegadinhas desses vestibulares. Enquanto que filhos dos pobres têm que ralar e muito e acaba sendo reprovados nas universidades públicas (gratuitas),  sendo jogados ao banimento. Vamos olhar com serenidade para os nossos jovens que desejam ser médicos e outras profissões,  facilitando os seus acessos aos bancos das universidades.

Ora Senhores quanto maior a oferta de cursos de Medicina, menor as mensalidades. Quem ganha salário mínimo não tem condições de pagar altas mensalidades na faculdades particulares, que variam  entre R$ 8.000,00 a R$ 10.000,00 mensais.  Isso acaba frustrando os pais dos nossos jovens carentes.  Vamos para de impor reserva de mercado. Ao invés de fechar as portas de novos  cursos de medicina, vamos exigir requisitos mínimos para abertura de tais cursos e fiscalização rígida  com  vistas a eficácia da qualidade  dos referidos cursos.   Mil vezes os nossos jovens nos bancos das universidades do que dos bancos das cracolândias.

Mais a nossa elite sabuja não quer a ascensão da classe menos favorecidas e não tem interesse de garantir uma saúde pública de qualidade  com oferta de mais médicos brasileiros  às pessoas carentes. É sabido que  o nosso país possui hoje  uma população estimada em de 207,7 milhões de pessoas. O Brasil tem hoje cerca de 452,8 mil médicos, o que corresponde a 2,18 médicos por mil habitantes, lembrando que uma das premissas  do  Sistema Único de Saúde – SUS, segundo especialistas,  é de que  a atenção primária esteja disponível em todos os lugares deste país , não obstante disponível para toda a população.

Muito estranho que na Portaria a  descabida  Portaria do MEC nº 428/2018, não constou  nenhuma justificativa plausível para suspender novos cursos de medicina. Em síntese o país não possui quantitativo de médicos  suficientes para atender  toda demanda da  nossa população,  sendo tal medida um desrespeito aos ditames insculpidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde a saber:  .

Art. 196 da Constituição: “ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Também o disposto na Lei nº  LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. (Lei Orgânica de Saúde)  que “ Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

(…)

Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

Como se vê as entidades médicas  são contrárias a criação de novos cursos de medicina,  talvez porque  pretendem impor em nosso país de uma medicina mais privativa.  Ou  seja é um farsa e uma falácia  falar que estão defendendo  o Sistema Único de Saúde ao alcance de todos.  Em síntese o Brasil não possui médicos suficientes para atender toda demanda populacional, o que faz-se  imperioso e urgente a revogação a Portaria MEC nº 328/2018

Segundo dados extraídos do Blog da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superiores – ABMES, nas palavras dos seu diretor presidente, Janguiê  Diniz, “desde que a Lei do Mais  Médicos entrou em vigor o que aconteceu, efetivamente, foi o fechamento do protocolo para a abertura de novos cursos de Medicina no país. “Se travar por mais cinco anos, teremos praticamente 10 anos sem a liberação de novas graduações na área, o que é um absurdo, em especial em um país que tem o déficit de profissionais na área como o nosso”.

Na realidade as entidades médicas,  (smj.) desejam mesmo é impor barreira de mercado,  não obstante criar indústrias de cursinhos, como estão fazendo os mercenários da OAB. Não é à toa que o omisso e enlameado Congresso Nacional está infestados de projetos de leis querendo estender o trabalho análogo a de escravos a EXCRESCÊNCIA do pernicioso, fraudulento, concupiscente famigerado caça níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados,  para todas as profissões,  inclusive para Medicina.

Tudo de olho farto e fácil no faturamento do jabuti de ouro da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo,  doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas.  Temos que desmascarar essa gente. Eles não estão preocupados com a melhoria do ensino.

Qualidade de ensino de medicina  se alcança com a melhoria das instalações das nossas universidades, parque de informática moderno, laboratórios de excelência; valorização e capacitação dos nossos mestres, Residência Médica de primeiro mundo, buscando  o aperfeiçoamento em várias áreas da Medicina, com a finalidade de promover a habilitação profissional através de treinamento em serviço, com orientação e supervisão de médicos, preceptores, médicos dos serviços e professores das Escolas de Medicinas,  sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, sendo considerada o “padrão ouro” da especialização médica em sintonia  com o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, que também criou a Comissão Nacional de Residência Médica, reformulação e atualizado dos currículos dos cursos de medicina, objetivando  disseminar aos futuros médicos uma reflexão  sobre a medicina moderna,  enfim além do conhecimentos suficientes para  tratar as patologia que afligem os  humanos e  não com exames caças-níqueis,  medíocres, como o famigerado exame da OAB,  calibrado estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa.  Quanto maior reprovação maior o faturamento.  Isso é um abuso; um assalto ao bolso e um estupro à Constituição.

Tudo isso porque não é da alçada da OAB , do Conselho Federal de Medicina e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O artigo 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Isso é Brasil país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos ou escravos contemporâneos.

Oh meu Brasil! Até onde vai a promiscuidade dos nossos governantes?  Será que estão realmente preocupados com a melhoria do ensino superior ou com possíveis futuros financiadores de campanhas políticas, em face a realidade nacional?

Pois bem; de olhos gananciosos no alto faturamento do pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, falsos defensores do ensino superior de boa qualidade, estão querendo, pasme, estender o nefasto e inconstitucional caça-níqueis exame da OAB, para os médicos. E ainda têm a desfaçatez de afirmarem que isso é qualificação? Se esses mercenários  estivessem realmente preocupados com baixa qualidade do ensino superior atacariam as causas da baixa qualidade do ensino e jamais as consequências.

Vale apena ressaltar que os fins, por mais nobres que possam ser, não justificam meios arbitrários e vulneradores das garantias fundamentais da pessoa humana, notadamente o direito ao trabalho.

Nesse sentido quando o paciente está com febre, a anamnese e o exame físico somados ditarão a conduta, incluindo a necessidade de exames complementares e tratamento específico, ou seja os médicos fazem uma investigação detalhada; isso pode ser a chave para se chegar a um diagnóstico preciso, cujo objetivo maior é descobrir a patologia e curá-lo o mais rápido possível, para que o paciente volte imediatamente ao mercado de trabalho, rumo a garantir o sustento da sua família. No caso do exame da  leviatã, ocorre o inverso.

Com indignação e asco (nojo), tomei conhecimento que um pálido Senador da República  de olho, repito  no alto faturamento dos mercenários  da OAB,  apresentou aos seus pares no Senado Federal  o Projeto de Lei  nº 165 de 2017 que  “Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o exame nacional de proficiência em Medicina”. 

A justificativa do PL em questão  parece que foi redigida pelos mercenários da OAB; utilizou os mesmos argumentos: Proliferação dos cursos de medicina. Não seria mais fácil punir os (ir) responsáveis que autorizaram e reconheceram cursos de péssima qualidade ou o Conselho Federal de Medicina, fiscalizar  as faculdades de medicina e exigir o fechamento daquelas que estão oferecendo ensino de medicina  de péssima qualidade?

Todo cidadão ético, probo, cônscio de suas responsabilidades e preocupado com o desenvolvimento do país e com  boa qualificação dos nossos jovens,  é  favorável a melhoria do ensino  superior e contrário a qualquer tipo de extorsão, exploração e/ou proposta descabida e  indecente que só visa os bolsos dos formandos.

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular, residência médica com renomados médicos especialistas  e não esperar o médico se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a  medicina.

O PLS em tela, em princípio dar a entender para os neófitos ou  cabecinhas de bagres que essa medida  visa colocar no mercado  profissionais devidamente qualificados para o exercício da medicina, evitando assim imperícia negligência ou  erros  médicos, o que não é verdade. Se o Ministério a Educação – MEC  autorizou e reconheceu a faculdade de medicina compete os seus mestres avaliar seus alunos e não sindicatos.

Por isso sou  totalmente contra essa proposta descabida. Isso porque os  mentores intelectuais dessa excrescência devem está de olho não na melhoria do ensino de medicina e sim na indústria de cursinhos preparatórios e no alto faturamento dos mercenários da OAB onde criam-se  dificuldades para colher facilidades. Tem que atacar as causas e não as consequências da péssima qualidade do ensino superior.

Na terra do meu saudoso colega jurista e conterrâneo Rui Barbosa, isso é denominado de “treita”, portanto temos que ficarmos espertos.  No primeiro exame vão reprovar  massa cerca de 80 a  90% dos estudantes das faculdades de medicina autorizadas e reconhecidas pelo MEC e no dia seguinte os jornais estamparem em letras garrafais manchetes fantasiosas tipo: Exame nacional de medicina reprova 90% dos estudantes  e assim de forma sorrateira instituir  mais um exame caça-níqueis, mais  uma máquina de triturar sonhos e diplomas, para fazer companhia ao famigerado, fraudulento concupiscente  e pernicioso  caça-níqueis exame da OAB, que até agora não aprovou a que veio e não melhorou  qualidade do ensino.

Estima-se que nos últimos vinte e um anos OAB, usurpando papel do omisso MEC e  se aproveitando  dos  governos omissos, covardes  e corruptos, abocanhou cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais, sem nenhuma  transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar  contas ao TCU. Uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, que possui hoje cerca de 14 milhões de desempregados,  entre eles cerca de 130 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado(MEC), sem direito ao primado do trabalho.

Moral da história ao invés de punirem os (ir) responsáveis que autorizaram e reconheceram faculdades de direito e de medicina que não prestam, acabam penalizando as vítimas da inoperância e irresponsabilidade do Ministério da Educação, por terem  recebidos  ensino de péssima qualidade. Peço “venia” para mencionar uma frase da lavra de um camponês de El Salvador, referida por José Jesus de La Torre Rangel: “La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos”.

Desconfio que por trás dessa proposta imunda, descabida  estão os mercenários da OAB. Segundo especialistas “o exame de proficiência tipo o caça-níqueis da OAB, gera uma indústria de cursinhos mercantilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações, e não corrige o problema nem identifica a instituição que falha na formação. Mas em matéria de faturamento, nunca foi tão fácil lucrar: rende mais que os assaltos aos caixas eletrônicos explodidos por esse Brasil afora.

Há vinte e dois OAB vem dizimando, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego,  depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo  e outras comorbidades  diagnósticas e até agora, sem credibilidade, não provou a que veio e não resolveu o problema da baixa qualidade do ensino superior, até porque todos os cursos de direito, são reconhecidos pelo MEC com o aval da OAB, ou seja a OAB tem sua parcela de culpa. Essa gente deseja mesmo é impor barreira de mercado e ainda enriquecer às custas desse cativos ou escravos contemporâneos, sem direito ao  primado do trabalho. Temo que abolir o trabalho análogo a de escravos.

Segundo o egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”.

 Não é à toa que o omisso e enlameado Congresso Nacional está infestados de projetos de leis querendo estender o trabalho análogo a de escravos a EXCRESCÊNCIA do pernicioso fraudulento concupiscente famigerado caça níqueis exame da OAB uma chaga social que envergonha o país dos desempregados para todas as profissões inclusive para Medicina.

Tudo de olho farto e fácil no jabuti de ouro da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico síndrome de Estocolmo doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas.

Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O artigo 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Isso é Brasil país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos ou escravos contemporâneos.

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Até onde vai a (ir) responsabilidade dos nossos governantes em plena crise de desemprego? De acordo com a Constituição Federal de quem é a competência para avaliar o ensino?

Destarte usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, sem nenhuma intenção de ser galardoado  com o Prêmio Nobel, em face a minha luta pelo direito ao primado do trabalho e pelo fim da escravidão contemporânea, como defensor dos direitos humanos, bem como da dignidade da pessoa humana, em sintonia com a Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, não posso aceitar que o Conselho Federal de Medicina e nenhum sindicato, venha  usurpar prerrogativas do Estado (MEC), utilizando-se falaciosos argumentos chulos.

Por tudo isso exposto rogo ao novo Ministro da Educação a revogação urgente da Portaria MEC nº 328/2018, e aos nobres Senadores da República que realmente estão preocupados com a crise de desemprego assola o país, a imediata REJEIÇÃO do pernicioso e abusivo, PLS nº 165/2017 em face a inconstitucionalidade e antijuridicidade, não obstante é contrário a dignidade da pessoa humana, notadamente o direito ao primado do trabalho.

Trata-se na realidade de uma excelente fonte de enriquecimento de sindicatos, cujo montante a ser arrecadado com altas taxas de inscrições e futuras reprovações em massa, não será revertido na melhoria do ensino de medicina.

Se a preocupação dos nossos governantes é realmente com a baixa qualidade do ensino de medicina em nosso país, torna-se imperioso identificar na raiz, as reais deficiências  do ensino de medicina, corrigi-las e jamais atacar os bolsos dos médicos devidamente diplomados e qualificados pelo Estado (MEC) junto as IES, portanto aptos para o exercício cujo o título universitário habilita. Será que os fins justificam os meios? Pela revogação da Portaria MEC nº 328/3018 e a imediata REJEIÇÃO do pernicioso e abusivo, PLS nº 165/2017

Vasco Vasconcelos / escritor e jurista  Brasília-DF

 

Vasco Vasconcelos
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