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A advogada Suellen Vieira alerta para os abusos na aquisição de crédito

Justiça condena banco por danos morais em Montes Claros

Somente nos primeiros cinco meses de 2018, o número de empréstimos consignados pulou de 4 bilhões para 30,2 bilhões, 16% a mais que no mesmo período de 2017, de acordo com dados do Banco Central. Mas é preciso ter cuidado com o excesso de ofertas. Em decisão recente, a justiça de Montes Claros condenou uma instituição bancária a indenizar sua cliente por danos morais. O fato demonstra que a facilidade na contratação pode colocar em risco os direitos do consumidor.

A advogada Suellen Vieira alerta para os abusos na aquisição de crédito

 

O caso se refere a uma mulher aposentada, analfabeta, que, segundo o banco, havia contratado o empréstimo consignado através do caixa eletrônico. Entretanto, a cliente alega que nunca havia feito tal ação, como  somente tomou conhecimento do fato quando seus proventos passaram de cerca de 937,00 para 260,00. A redução do valor a apenas 28% do pagamento aconteceu devido à contratação de duas parcelas de empréstimos, contrariando o artigo 355, do Código de Proteção ao Consumidor – CPC, que prevê o limite de desconto de 30% do total do salário recebido.

Suellen Vieira é advogada no escritório Silva & Freitas e destaca que “o contrato de empréstimo é considerado indevido quando não há durante a contratação a transparência necessária e a informação devida ou quando não são preenchidos todos os requisitos para a validade do negócio jurídico como, por exemplo, procuração pública para analfabetos. Também se considera indevido o empréstimo consignado que não obedece à margem legal extrapolando o limite de 30%, retirando do contratante o direito da dignidade da pessoa humana”.

A justiça condenou a instituição a pagar indenização de 6 mil reais e mais as custas processuais por danos morais à aposentada. Dra Suellen explica que “é prática comum dos bancos o desrespeito às normas de direito do consumidor no que diz respeito à contratação de empréstimo consignado. Dessa forma, provocam o superendividamento da população carente e, consequentemente, a exclusão social, tendo em vista a redução radical do poder aquisitivo da nossa população”.

Se por um lado a sociedade sofre com a queda da renda familiar por causa da instabilidade econômica no país, de outro, os bancos aplicam cada vez mais juros abusivos na oferta de crédito, que refletem diretamente no endividamento e falência, em alguns casos. A advogada é categórica ao concluir que “é preciso proteger os consumidores diante desta economia instável e insuficiente, com carência de renda; caso contrário, os bancos continuarão lucrando bilhões, em detrimento da dignidade da população o que afetará diretamente a nossa economia. Para tanto, faz-se necessário ingressar com ação judicial pleiteando a declaração da inexistência do débito e ainda indenização por danos morais e materiais”.

A facilidade para conseguir um empréstimo consignado pode ser uma armadilha, especialmente em mais de um contrato por vez.  Os aposentados e pensionistas acabam comprometendo alimentação, saúde e a própria dignidade, daí a decisão favorável à ação, de acordo com Código de Proteção ao Consumidor.

Por Nágila Almeida