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Lei garante protesto gratuito para credor 
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Lei garante protesto gratuito para credor 

O Banco Central do Brasil totalizou, somente em 2018, uma taxa de inadimplência ao crédito do sistema financeiro de 3,04%, cerca de R$ 96,6 bilhões de reais. A inadimplência diz respeito a dívidas em atraso há mais de 90 dias e uma forma de reaver o montante é levar a dívida a protesto. Mas nem sempre o credor faz isso, por causa dos custos do processo. Nesta segunda-feira, 28 de janeiro, entrou em vigor a Lei de protestos (L2324/2018), que determina a gratuidade do serviço.

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“Agora o protestante não terá que adiantar os emolumentos que serão pagos pelo devedor no ato do cancelamento. Essa mudança veio para afastar a cultura doa inadimplência e facilitar a recuperação de créditos, sem necessidade de acessar a justiça. Dados mostram que 60% dos títulos apresentados são quitados em 3 dias”, explica a advogada Dra Suelen Vieira, especialista em Direito do Consumidor.

A dívida a bancos, operadores de cartão de crédito, financeiras e leasing aflige mais da metade (52%) dos brasileiros com “nome sujo” no Serviço de Proteção ao Crédito, o SPC Brasil. São quase 100 milhões de pessoas, conforme cálculo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  Para a recuperação de crédito, o protesto consiste em um ato formal realizado pelo cartório que visa tornar pública o descumprimento de uma obrigação.

A advogada destaca que caso a dívida já esteja vencida e não tenha sido paga, qualquer documento que demonstre a existência de uma dívida em dinheiro pode ser protestado. “Qualquer documento escrito que comprove uma obrigação pecuniária certa, líquida e exigível pode ser protestado, inclusive, contrato de aluguéis, cotas condominiais, a confissão de dívida e a sentença”.

Ela explica que para protestar alguém deve-se ir ao cartório de posse do documento ou fazer o protesto eletronicamente por meio da Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA). No caso de cheque, deve ir à agência pessoalmente. “Se estiver tudo certo, o cartório encaminha intimação para o devedor pagar em 3 dias. Sendo que a intimação é sempre por escrito, pois cartório não ameaça, não manda mensagem, email e não liga. Se houver o pagamento neste período,  o credor recebe o valor em até 24h”.

Dra Suelen ressalta que “o Protesto é a divulgação pública de um descumprimento de obrigação pecuniária e pode acarretar no impedimento para financiamentos e empréstimos financeiros; restrições junto à agência bancária, por exemplo”. Ela pontua que “em caso de engano, se a dívida estiver paga, em até três dias do recebimento do protesto, deve-se ir ao cartório fazer contraprotesto e, se for o caso, ingressar com ação judicial. Essa medida vale também para quem suja o nome do devedor pela internet sem qualquer comprovação por meio de documento idôneo. Além de não receber a dívida, ainda terá que pagar uma quantia ao devedor. O protesto é um meio de cobrança seguro exatamente porque exige que a dívida a ser protestada esteja expressa em um título ou em um documento”.

Por Nágila Almeida

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