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Projeto de lei do Deputado Marcelo Freitas vai trazer os vigilantes de volta as escolas
Projeto de lei do Deputado Marcelo Freitas vai trazer os vigilantes de volta as escolas

Projeto de lei do Deputado Marcelo Freitas vai trazer os vigilantes de volta as escolas

Projeto de lei do Deputado Marcelo Freitas vai trazer os vigilantes de volta as escolas

DF- No último dia 26 de março de 2019, o Deputado Federal Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), apresentou a PL 1755/2019, que inclui dispositivos à Lei Federal n. 9.394 de 20 de dezembro de 1.996, que condiciona a contratação de vigilantes como requisito para autorização do funcionamento das escolas públicas e privadas, visando à proteção patrimonial e a vida dos alunos e servidores.

Projeto de lei do Deputado Marcelo Freitas vai trazer os vigilantes de volta as escolas
Projeto de lei do Deputado Marcelo Freitas vai trazer os vigilantes de volta as escolas

 

O projeto não dispensa a segurança eletrônica, que neste caso são importantes fora dos horários de funcionamento das escolas.

No entanto, a segurança eletrônica requer cuidados, especialmente nas situações em que ela não consegue substituir os profissionais de segurança física, em razão da violência durante o período das aulas. Muitas administrações fazem a opção pela vigilância eletrônica, retirando a segurança humana, que não é 100% seguro. Tais decisões seguem uma tendência mundial dos meios adotados como forma de garantir a segurança dos estabelecimentos escolares, no entanto os mesmos dados mostram que a adoção dessas tecnologias, só teve resultado econômico, enquanto usuários continuam vulneráveis a atos de violência e nível de terror.

De forma que os últimos acontecimentos sobre a violência nas escolas brasileiras mostram que a PL apresentada pelo parlamentar, se justifica claramente pelo avanço no número dos crimes cometidos dentro das escolas. Desta forma, deixa claro que a segurança eletrônica é necessária, mas não suficiente e não tem como cobrir essa falha. Mesmo que o uso dos meios tecnológicos são inevitáveis e faz parte do futuro da segurança e economia de recursos públicos, vale lembrar que estes mesmos panorama mostram que ambos os meios são necessários para que tenha de fato um serviço de segurança eficaz no que tange a prevenção de atos criminosos no ambiente escolar.

Os sistemas eletrônicos de segurança são capazes de informar e gerar histórico de ocorrências, entretanto, na maioria das vezes, não conseguem evitar a prática criminosa que possa vir a ocorrer nas escolas, neste caso entra a importância do homem.

Desta forma, o profissional de segurança treinado e com capacidade de reação, armada ou não, permanece sendo a melhor opção para evitar possíveis crimes e até mesmo atritos dentro da escola.

A presença de um profissional de segurança nas redes de ensino durante o horário de expediente, são fundamentais para que os profissionais da educação, da administração e da limpeza consigam trabalhar bem, além dos alunos, se sentirão mais protegidos.

Este profissional exerce diversas funções, detecta riscos existentes nos ambientes de trabalho, e informa a polícia. Além de executar os procedimentos de segurança, auxilia na higienização do trabalho.

Devemos lembrar que os pais ou responsáveis ao matricular uma criança em determinada instituição, certamente estão confiando que aquele é um ambiente seguro. Para cumprir com eficiência essa responsabilidade, é essencial investir em segurança escolar, principalmente em vigilância humana.

As administrações não podem se preocupar somente com os valores materiais, também com as rotinas da instituição. Dessa forma, com um número maior de informações possíveis, dificultarão as possibilidades de descobrir às vulnerabilidades do ambiente.

O sistema eletrônico por mais moderno que sejam não pensa sozinho, apenas quando bem posicionado, apenas dispara.

Segundo o parlamentar, este projeto vai promover a geração de emprego e mais segurança nos estabelecimentos de ensino.

Esse projeto visa inibir uma atividade crescente no Brasil, a violência nas escolas. A maioria dos municípios vem implantando o sistema eletrônico de segurança nos estabelecimentos escolares, substituindo a mão de obra humana por tecnologias de segurança eletrônica, outros dispensaram os visitantes e nem segurança eletrônica foi colocada nas escolas. Os estudos técnicos e critérios políticos econômicos ora adotados pelos gestores públicos, não contempla essa falha grave na segurança dos alunos e servidores, uma vez que dispositivos eletrônicos servem de alerta ou de provas, mas não inibi a ação criminosa que vem assustando o país.

Enquanto estes sistemas garante uma proteção relativa do patrimônio público material, por outro lado fica uma grande falha, o patrimônio imaterial, a vida dos usuários e servidores expostos e vulneráveis as crescentes ações delituosos nas escolas, resultando em tragédias irreparáveis, como a de Suzano no estado de São Paulo.

Vejam a redação da PL apresentada pelo Deputado Federal, Delegado Marcelo Freitas 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. A Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1.996 fica acrescida do seguinte artigo: Art. 86-A Não será autorizado o funcionamento de instituição de ensino que não mantenha vigilantes contratados para garantir a segurança de suas instalações, alunos e funcionários. § 1º. As instituições municipais poderão contar com o efetivo das Guardas Municipais, desde que os guardas empenhados sejam mantidos nas instalações durante todo o período de funcionamento das unidades de ensino.

Segundo Dr. Marcelo  Freitas, é necessário que o congresso aprove essas mudanças na citade lei, pois de acordo com o deputado, a Educação e a segurança são deveres do Estado. A violência nas escolas é uma grave violação do direito à educação. Tragédias como a de Suzano não podem mais acontecer, mas infelizmente vem acontecendo em todo país, lembrou o caso da cidade de São Paulo, que que vitimou fatalmente 10 pessoas.

a Reportagem, constatou que a escola de Suzano, adota segurança eletrônica.

Ataque em Suzano tem 23 feridos e 10 mortos

O que diz a comunidade científica? 

Para a professora Sílvia Gasparian Colello, da Faculdade de Educação da USP, é importante compreender o crescimento da violência nas escolas. Necessariamente conhecer as raízes que se firmam tais atitudes e o sentido desta violência. Então, a pergunta é: porque acontece? Em que condições acontecem? Como podemos evitar? Para ela, é preciso ir mais profundo na compreensão desse fenômeno. “Que é um fenômeno social”. Tragédias como as que foram relatadas acima não podem se repetir, como disse o deputado. Precisam gerar consciência, para que o jovem possa compreender a razão desses fatos e relacioná-los com o seu mundo do dia a dia.

Na opinião da professora Adriana Marcondes Machado, do Instituto de Psicologia da USP, as atitudes educacionais têm relação com a produção de reflexão. “A escola existe para produzir pensamento, reflexão, aprendizagem”, ressalta. “Então, o que a gente aprende a pensar a respeito dessas histórias, que elementos a gente aprende a colocar em jogo, nesse jogo que constrói esse tipo de situação.”

Outros casos de violência em escolas, que reforça a necessidade da aprovação da PL-1755-2019.

Em Valparaíso de Goiás, terça-feira (30), conforme informou a policia que dentro de uma escola, o aluno, L. R. L, de 17 anos disparou duas vezes contra o coordenador Júlio Cesar Barroso de Sousa, 41 anos, da Escola Estadual Céu Azul, matando-o e fugiu em seguida.

O delegado do caso Rafael Abrão, informou que o rapaz tem antecedentes por ato infracional análogo a roubo.

Testemunhas relataram que O aluno ameaçou uma professora e por isso foi retirado de sala. O professor, que também é coordenador, resolveu expulsar o menino devido à gravidade das ameaças e disse que se ele voltasse, chamaria a polícia.

O deputado federal Delegado Marcelo Freitas, esclarece que o Projeto de Lei ora encaminhado por ele, foi elaborado com o objetivo de proporcionar ambiente minimamente seguro para aprendizagem nas escolas, visando a aplicação mais exata dos dispositivos constitucionais que garante segurança e educação.

Legislação sobre a segurança privada

Os profissionais de segurança privada, denominados vigilantes, tem profissão regulamentada pela Lei 7102 de 20 de junho de 1983. Esses profissionais estão sujeitos a treinamento periódico obrigatório através de Cursos de Formação autorizados e fiscalizados pela Policia Federal.

Guardas municipais

Segundo o deputado, os guardas Municipais possuem treinamento capaz de habilita-los a desempenhar a função. Muitos municípios já mantem equipes de desses agentes nas escolas municipais, buscando preventivamente a redução de crimes no local, mas esclarece que o número casos que guardas municipais são utilizados nas escolas, são absolutamente insignificantes, principalmente no norte de Minas.

Afirma que não podemos mais permitir que a insegurança nas escolas públicas e privadas comprometa a segurança e a educação de nossos jovens.

Vejam na íntegra a PL-1755-2019

Inteiro teor

As informações são do Portal Webmundo