MG – Polícia Federal realiza operação para combater esquema de fraude e desvios de recursos públicos no DNIT-MG
MG – A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (6), a operação “BR090” para combater um esquema de fraude a licitações e desvios de recursos públicos federais no Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit) em Minas Gerais. A ação é realizada com o apoio da Controladoria Geral da União (CGU), Ministério Público e Receita Federal.
Ao todo, foram cumpridos seis mandados judiciais de prisão preventiva, quatro mandados judiciais de prisão temporária, 28 mandados judiciais de busca e apreensão, além de sequestro de bens, bloqueio judicial de valores dos envolvidos e afastamento dos servidores públicos investigados.
A operação ocorreu em Brasília (DF), em São Paulo (SP) e nas cidades mineiras de Belo Horizonte e Oliveira. Participaram da ação, 126 policiais federais e 21 auditores da CGU.
As investigações tiveram início em novembro de 2015. Na ocasião, a Polícia Federal identificou um grupo de empresários do setor de construções e servidores públicos do DNIT/MG que, mediante ajuste, fraudavam o caráter competitivo de pregões eletrônicos voltados à realização de obras rodoviárias no estado, com o objetivo de conseguir vantagens ilícitas, mediante desvio de verbas públicas.
Além disso, relatórios de auditoria da CGU confirmaram a existência de contratos superfaturados, execução de serviços com baixa qualidade e pagamento por serviços não executados. Apenas entre 2014 e 2019, os contratos assinados entre o DNIT/MG e as empresas totalizaram R$ 457 milhões.
De acordo com a PF, fraudes em obras públicas rodoviárias impactam direta e severamente a sociedade, pois o Brasil tem como principal modal de transporte o rodoviário, e Minas Gerais é o estado que possui a maior malha rodoviária do país.
Os investigados responderão por corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, organização criminosa, lavagem de dinheiro, além de outras sanções, podendo cumprir 30 anos de prisão, caso sejam condenados.
O nome da Operação faz referência ao artigo 90, da Lei 8.666/93, que trata da fraude em licitações.