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MG - Com déficit de 43% de investigadores na Polícia Civil, inquéritos se acumulam nas delegacias de Minas
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MG – Com déficit de 43% de investigadores na Polícia Civil, inquéritos se acumulam nas delegacias de Minas

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MG – Com déficit de 43% de investigadores na Polícia Civil, inquéritos se acumulam nas delegacias de Minas

MG – Minas Gerais possui déficit de 43% de investigadores de Polícia Civil. São pelo menos 4.825 profissionais que deveriam ser contratados para suprir toda a demanda de investigações do estado de Minas Gerais.

MG - Com déficit de 43% de investigadores na Polícia Civil, inquéritos se acumulam nas delegacias de Minas
MG – Com déficit de 43% de investigadores na Polícia Civil, inquéritos se acumulam nas delegacias de Minas

 

A informação é do próprio governo que anunciou, a um mês, a nomeação de 425 novos investigadores. Eles eram excedentes de um concurso realizado em 2014. Apesar da nomeação, o governador Romeu Zema (Novo) está impedido de fazer novos processos seletivos, por não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O déficit, segundo o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sindpol) impacta diretamente na investigação dos crimes. “Com certeza inquéritos ficam parados. Vamos oficiar o Ministério Público (MP). Tem que ter um engajamento do MP para cobrar do estado maior envolvimento e investimento na Polícia Civil”, disse o vice-presidente do Sindicato Marcelo Armstrong.

O pesquisador da Fundação João Pinheiro Felipe Zilli apontou que tudo que a PM produz, em termos de prisão, apreensão e flagrantes, deveria ser capaz de ser processado pela Civil.

De acordo com Marcelo Armstrong, o déficit é agravado porque parte dos investigadores está afastada por problemas de saúde. “Mais ou menos 30% está sem trabalhar por problema psiquiátrico provocado pelo acúmulo, sobrecarga de trabalho”, afirmou.

Ainda segundo o Sindipol, cada delegacia tem, em média, um escrivão, um delegado e cerca de três investigadores. Por isso, estima-se que existam, em cada uma delas, em torno de 600 a 700 inquéritos que não são concluídos. “Acaba dando a sensação de impunidade mesmo. Porque o governo só investe na Polícia Militar (PM), na prevenção nas ruas, mas não investe na polícia judiciária, que é quem investiga”, disse.

Para o especialista Felipe Zilli, mesmo que os pequenos crimes sejam os que realmente afetam o cotidiano da população, a criminalidade mais organizada e bem estrutura também precisa de atenção. “Tudo aquilo que é pautado como uma criminalidade mais sofisticada, como assaltos a banco, homicídios, grandes traficantes de drogas e crimes que só serão combatidos efetivamente com a investigação mais apurada. Entretanto, muitos casos ficaram prejudicados. O que a gente tem é um cenário de combate muito difuso, muito pulverizado de uma micro criminalidade”, explicou.

Além disso, segundo o estudioso, em crimes como homicídio, a Polícia Civil e o sistema de justiça conseguem processar um número baixíssimo de casos e, desse número, apenas uma minoria leva a uma condenação.

Montes Claros – De acordo com dados levantados pelo Jornal Montes Claros, a falta de recursos e de pessoal, fazem que a Delegacia de Plantão e Delegacias especializadas , fiquem atoladas e totalmente paralisadas durante os fins de semana, já que elas somente somente tem um delegado plantonista.

As mesmas, não tem investigadores, pericias e ni viaturas para poder fazer frente a por exemplo um homicídio perpetrado em um fim de semana. Limitando-se apenas ao envio do responsável do IML de plantão.

Mais de 40% das viaturas da PC em Montes Claros, estão paradas, por falta de verbas para manutenção ou por que simplesmente já são verdadeiras sucatas, que colocam em risco aos próprios policias.

O governo só investe na Polícia Militar (PM), que é muito vista pela população e atrai votos, e não investe na UNICA polícia que pode investigar, já que a Policia Militar esta totalmente proibida de fazer investigações,  mais como todos sabemos eles as fazem, não sendo esta a PM um órgão de policia judiciaria, e sim policia ostensiva.

De acordo com Henrique Hoffman ” Com efeito, diferentemente do que costumeiramente é propagado, a investigação criminal no Brasil é, sim, tarefa exclusiva da polícia judiciária, porquanto a vontade do legislador constituinte foi expressa no sentido de que a essa instituição incumbe a apuração de infrações penais comuns.

Não se desconhece que o artigo 4º, parágrafo único do CPP dispõe que a competência de apuração de infrações penais “não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função”. Uma leitura rasa e isolada do dispositivo da Lei de 1941 levaria a acreditar na existência de diversas leis que autorizam outros órgãos a realizarem investigação criminal. Contudo, não é o que estabelece a Constituição e a legislação infraconstitucional. O ordenamento jurídico permite que órgãos distintos da polícia judiciária façam apenas investigação de infrações não penais(apuração de ilícitos financeiros, econômicos, ambientais, disciplinares, fiscais, civis ou administrativos em geral).

Segundo a Lei Maior, a polícia judiciária (Polícia Federal e Polícia Civil) é o órgão vocacionado para realizar apuração de infrações penais comuns (artigo 144, parágrafos 1º e 4º)[1], atribuição confirmada pela Lei 12.830/13 e por diversas outras normas. Considerando a evolução histórica do sistema processual penal, entendeu por bem o legislador constituinte separar as funções dentro da persecução penal, outorgando a investigação criminal a um órgão imparcial desvinculado da acusação e da defesa. A divisão de atribuições, portanto, nunca foi fruto de distribuição aleatória de poderes, mas de especialização de atividades e contenção do arbítrio estatal.

Aliás, diferentemente do que pensam alguns, o modelo brasileiro de repartição de tarefas na persecução penal é mais avançado do que outros de festejados países desenvolvidos. A Constituição brasileira não permite nem que o Ministério Público (órgão acusador) investigue crimes — como na Espanha — nem que a polícia judiciária (órgão investigativo) oferte ações penais — como na Austrália. No Brasil existe maior limitação do poder e o cidadão não pode ser investigado pelo acusador nem acusado pelo investigador, ao contrário de sistemas alienígenas. Se na prática falta eficiência à investigação criminal (mal que também atinge a acusação e o julgamento), o problema decorre da falta de investimentos do Estado, e não do modelo em si, que nunca foi implementado em sua plenitude.

De outro lado, a apuração de ilícitos não penais pode ser feita por diversos órgãos públicos. Evidentemente, a investigação não criminal é bem diferente da investigação criminal. Não cabe, por exemplo, a adoção de medidas cautelares como a prisão e a liberdade provisória, técnicas investigativas como a interceptação telefônica, e decisões como o indiciamento. Claro que ambas consistem em atividade de coleta de informações a fim de demonstrar um fato; mas os mecanismos e requisitos legais para essas tarefas são distintos e inconfundíveis.”

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