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Coluna do Vasco Vasconcelos – O presidente da república Jair Bolsonaro passará para história se conseguir abolir o trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB?

Coluna do Vasco Vasconcelos – O presidente da república Jair Bolsonaro passará para história se conseguir abolir o trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB?

Senhor Presidente da República, Jair Bolsonaro, preocupado na geração de  emprego e  renda e o fim do trabalho análogo a de escravos,  a escravidão moderna da OAB, na qualidade de escritor, jurista e defensor dos direitos humanos, usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, reitero meu pedido de  inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho,  bastando para isso  editar uma MEDIDA PROVISÓRIA dispondo sobre a expedição de Diploma de Advogado  vedada a expressão Bacharel em Direito, mirando-se na Lei nº 13.270 /2016 que determinou às Universidade e as IES,  expedirem Diploma de Médico vedada a expressão Bacharel em Medicina  em sintonia com o Princípio Constitucionail da Igualdade. (TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI ).

Ensina-nos a Organização das Nações Unidas (ONU), que “os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição”. “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Segundo o Egrégio Supremo Tribunal Federal –  STF “ A escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos.(..) A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”.  Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno.

In casu, antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, o jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente,  fraudulento,  caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando as pessoas a coisas.

Entre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os humanos.

Isso o é Brasil. Até quando Senhor Presidente da Republica Jair Bolsonaro os bacharéis em direito (advogados) vão ser explorados pelos mercenários da OAB? A escravidão no Brasil foi abolida há vinte 131 anos mas até hoje as pessoas são tratadas como coisas para delas tirarem proveitos econômicos. Além de faturar mais de R$ 1.0 (UM BILHÃO DE REAIS),  sem nenhuma transparência sem nenhum retorno social sem prestar contas ao Egrégio TCU.
Isso vem gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

SERÁ QUE EM 2020 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA JAIR BOLSONARO VAI ABOLIR DE VEZ O TRABALHO ANÁLOGO À DE ESCRAVOS A ESCRAVIDÃO MODERNA DA OAB?

Isso significa inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400mil CATIVOS ou escravos contemporâneo devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.

Se as raposas políticas deste país de desempregados e dos aproveitadores tivessem propósitos preocupadas com a geração de emprego e renda já teriam abolido a escravidão moderna da OAB.

Mas quem lucra com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir  essa excrescência. Taí o porque de todos os projetos de leis de interesse dos mercenários da OAB serem  aprovados a toque e caixa  no Congresso Nacional e os contrários arquivados.

“DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO QUANTO O DESEMPREGO. Jane Adms

O Artigo vestibular da Declaração Universal dos Direitos Humanos  –  DUDH, diz que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, ocorre Senhor Presidente que grande parte desses  direitos  é desrespeitado em todo o mundo, inclusive  aqui no Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores, que lucram com a escravidão moderna, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, que tem por preceito legal de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” é a primeira a desrespeitar o direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade. (…)

Um dos temas mais debatidos nas redes sociais na atualidade, é “Fake News” . Eis aqui uma revelação: “Fake News” existe em nosso país, desde  o ano de 1888, época da escravidão, onde a elite não aceitava o fim da escravidão e assim como hoje a OAB, prega o medo, o terror e mentira com a “Fake News”, mais lucrativa do país,  tipo: “ Fim do exame da OAB, será um desastre para advocacia?   enriquecendo às custas do desemprego dos seu cativos.

Assim como no passado a elite predatória deste país, não aceitava o fim da escravidão se utilizando de “Fake News” ou seja: dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado”.

Hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, a escravidão moderna, o fim do famigerado caça – níqueis exame da OAB, e como não possui argumentos jurídicos para contrapor, estão pregando o medo o terror e a mentira, plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame da OAB protege o cidadão? O fim do exame da OAB será um desastre para advocacia?  Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB? “Abertura de novos cursos de Direito Brasil afora é uma ameaça ao futuro do país”? (…)  Isso Senhor Presidente Bolsonaro,  é puro terrorismo.

Os mercenários da OAB tem que parar de veicular “Fake News”; de pregar o medo o terror e a mentiria, principais armas dos tiranos. Não podemos brincar com o desemprego. Vamos criar alternativas humanitárias e inteligentes, visando a inserção no mercado de trabalho, de cerca de quase 300 mil cativos, ou escravos contemporâneos, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito ao primado do trabalho e a dignidade da  pessoa humana e à Declaração Universal dos Direitos Humanos..

Nesse cariz, que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (198º da Independência, 131º da República, 131º da abolição da escravidão),ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão  de filhos de pessoas humildes  nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja  serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, não existe fiscalização do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU,  uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua indecente  reserva de mercado?

Vejam Senhores a desfaçatez dos mercenários; se eu fosse flagrado colando na prova da OAB, seria  jubilado do certame  e capa dos maiores matutinos e revistas semanais.  Mas no último exame da OAB/FGV foram flagradas,  pasme, PLAGIANDO questões de outra Banca Examinadora para ferrar ainda mais seus cativos. Nenhum jornal   nacional veiculou essa fraude Crédito para o Blog Exame de Ordem que teve a coragem de denunciar mais uma fraude da excrescência exame da OAB.  OAB perdeu uma ótima oportunidade de anunciar o fim dessa escravidão moderna.

A propósito  essa excrecência não é para medir conhecimentos jurídicos, é calibrada para reprovação em massa. Criam-se dificuldades para colher facilidades triturando sonhos e diplomas, de jovens e idosos gerando fome, desemprego e doenças psicossociais. Eis a verdade: OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase. Trata-se de uma excrescência tão grande que levou o ex-Presidente da OAB na Bahia, Saul Quadros Filho, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame. O dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou aposentar o exame.

E muito triste e vergonhoso que decorridos os 131 anos do fim da escravidão, não obstantes com as garantias insculpidas na nossa Constituição Federal,  assegurando dentre outros, os  direitos e garantias constitucionais a saber:

Art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego.

– ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.  o direito a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a liberdade, o Brasil de hoje ainda mantém práticas degradantes e ilegais de exploração do trabalho humano.

–  a  cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil (Constituição Federal – CF, art. 1º, incisos II, III e IV);

–  os objetivos fundamentais da República traçados no art. 3º da CF, com destaque para a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (incisos I, III e IV); 3. os direitos e garantias fundamentais previstos no Titulo II da CF;

–  a valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econômica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redução das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);

–  a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos trabalhadores como parâmetros de aferição da função social da propriedade (CF, art. 186, incisos III e IV);

–  o primado do trabalho como base e o bem-estar e a justiça social como objetivos, ambos da ordem social (CF,

–  ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CF, art. 227);

Mesmo com todos esses direitos,  a escravidão moderna, o trabalho análogo a de escravos continua bobando,  imperando no Brasil em pleno Século XXI. “In casu” se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.

Em 15 de dezembro de 2016, o Brasil tomou conhecimento oficialmente, da sentença histórica da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que o  condenou no caso “Trabalhadores sentença prolatada da Fazenda Brasil Verde”  que envolveu  cerca 81 trabalhadores daquela fazenda localizada em Sapucaia – PA  em meados de  março de 2000. A Corte Internacional de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro como  responsável, em face dentre outras, pela violação ao direito humano de não ser submetido à escravidão, conforme previsão do artigo 6.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).

A Revista VEJA EDIÇÃO 2581 DE 09.05.2018, veiculou uma reportagem intitulada:  “ESCRAVOS NO SECULO XXI”,  denunciando o trabalho análogo a de escravos no Brasil, em pleno Século XXI. Porém o número estampado por VEJA, de que o Brasil possui cerca de 160.000 pessoas em regime de escravidão é inferior à realidade nacional.

Se olvidou de incluir cerca de quase 400 mil cativos da OAB, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo o Estado  (MEC),aptos para o exercício da advocacia, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito   à dignidade da pessoas humana.

Criam-se dificuldades para colher facilidades. Trata-se de uma máquina de arrecadação cujo faturamento é de fazer inveja ao rei das máquinas caça-níqueis. Uma chaga social que envergonha o país. Aliás o pernicioso caça-níqueis exame da OAB, é a única indústria brasileira que não sofre com a crise que assola o país. Só contabiliza lucros, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão síndrome do pânico, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desmrpgados.

Senhor membros do Parquet, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contemporâneos, deve ser sim, tipificado como trabalho análogo à escravidão, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Isso fere a dignidade da  pessoa humana.

Ensina-nos Martin Luther King  “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”

E por falar em escravidão, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 ALAGOAS, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência  (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) O grifo é meu.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Dito isso, em sintonia com a lição do egrégio STF, OAB também deve ser denunciada a OIT – Organização Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de  trabalho, por leva-los à condição análoga a de escravidão, impedindo do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso é justiça social OAB?

Destarte está na hora de abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB. Repito: Não há tortura aceitável. Peço “vênia” para clamar pela 6ª a Procuradoria-Geral da República  – PGR, aos membros do Parquet, aos Senhores membros da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU,  foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos/e/ou escravos contemporâneos da OAB.

Isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa  no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.

A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravos, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um abasta na escravidão moderna.

OAB precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justiça,  no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras,  têm  direito à  reinserção social, direito ao trabalho. Por  quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem

Direito ao primado do trabalho?

Há sete  anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que  exame da OAB é um monstro criado pela OAB.  Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

OAB “data-venia” não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de avaliar ninguém, e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação-MEC, OAB para calar nossas  omissas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”. Dias depois, pasme, a OAB,  isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional.

E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados em medicina, engenharia, arquitetura, Psicologia (…), enfim, para todas as profissões menos para advocacia?

“La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos”

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos.  Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Excelências, se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite?  (Quinto dos apadrinhados)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Creio que o Egrégio Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição da República, arts. 102, I a e p, 103 – VI e 129, IV,  (…) entrar com uma ação Direta de Inconstitucionalidade- ADI junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, com pedido de medida cautelar contra  o jabuti de ouro da OAB,  os  arts. 8º – IV e §  1º, e 44 II da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil –OAB), para declinar a inconstitucionalidade do exame de ordem, exigir o fim da última ditadura, a escravidão moderna da  OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado caça-níqueis moderna da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.  “Já não escravos. Mas irmãos. Menos muros. Mais Pontes”. Papa Francisco

 “Quem poupa os lobos sacrifica as ovelhas”., (Victor Hugo).

Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo – Brasília –DF

 

Vasco Vasconcelos
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