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MG - Microsoft terá que pagar R$ 5 mil para mineira por bloquear conta do Hotmail
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MG – Microsoft terá que pagar R$ 5 mil para mineira por bloquear conta do Hotmail

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MG – Microsoft terá que pagar R$ 5 mil para mineira por bloquear conta do Hotmail

MG – Dona do Hotmail, a Microsoft terá que pagar indenização de R$ 5.000 a uma advogada brasileira por ter bloqueado o acesso dela a sua conta de e-mail. A decisão da juíza Denise Canêdo Pinto, da 1ª Vara Cível da Comarca de Passos, no Sul de Minas, também determinou que a empresa reative o serviço.

MG - Microsoft terá que pagar R$ 5 mil para mineira por bloquear conta do Hotmail
[/media-credit] MG – Microsoft terá que pagar R$ 5 mil para mineira por bloquear conta do Hotmail

 

De acordo com o processo, em março deste ano, a advogada deixou de ter acesso ao seu endereço eletrônico e foi informada de que ele havia sido bloqueado em razão de não ter sido possível verificar corretamente a titularidade da conta. Ela usou canais de atendimento para tentar solucionar a questão, mas não obteve sucesso.

Uma liminar pedindo o desbloqueio da conta foi concedida pela Justiça, mas não foi realizado. A Microsoft se defendeu alegando que o acesso ao e-mail demanda o preenchimento de requisitos de segurança mínimos e informou que a advogada não inseriu corretamente, tentando alterá-la.

Essa tentativa de alteração não teria sido feita com o e-mail secundário cadastrado, de acordo com a empresa, que encaminhou um questionário de verificação de titularidade. A advogada, no entanto, não teria fornecido as informações de segurança que apenas o titular da conta poderia saber.

A advogada alegou que utiliza a conta há quase 20 anos, que respondeu as perguntas do questionário corretamente e ofereceu mais detalhes sobre o uso da conta, como os destinatários das últimas mensagens enviadas, os assuntos e outros.

A juíza Denise Canêdo Pinto então reconheceu a necessidade de a Microsoft ser cautelosa com questões como bloqueio e desbloqueio de conta, por conta dos inúmeros golpes que são aplicados no ambiente virtual. Segundo a magistrada, houve comprovação suficiente da titularidade do endereço eletrônico.

Ao fixar a indenização de R$ 5 mil, a juíza determinou o cumprimento da ordem de desbloqueio já dada em medida liminar.

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