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Montes Claros - Câmara Municipal publica portaria instituindo o teletrabalho
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Montes Claros – Câmara Municipal publica portaria instituindo o teletrabalho

Montes Claros – Em virtude da necessidade de adoção de medidas para mitigar a disseminação do coronavírus e prevenção à Covid-19, a Câmara Municipal de Montes Claros publicou, nesta quinta-feira (18/02), a portaria nº77/2021, instituindo o teletrabalho (home-office) para os servidores da Casa legislativa.

Montes Claros - Câmara Municipal publica portaria instituindo o teletrabalho
[/media-credit] Montes Claros – Câmara Municipal publica portaria instituindo o teletrabalho

 

Segundo o presidente, vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania), a medida visa preservar a saúde dos servidores e cidadãos que circulam nas dependências da Câmara. “Essa medida foi discutida e aprovada em Plenário, por unanimidade, pelos vereadores e vai contemplar apenas as atividades que possam ser realizadas remotamente, de forma a não gerar prejuízo ou descontinuidade dos serviços”, explica.

De acordo com a portaria, podem ser realizadas de forma remota as atividades cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos, ou que exijam elevado grau de concentração – como, por exemplo, redação de oficial de documentos.

Já as atividades que exijam a presença física do servidor na unidade, ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo deverão continuar sendo realizadas presencialmente. “A medida vai preservar e garantir a capacidade de atendimento ao público interno e externo em todos os setores”, completa o presidente.

Critérios

Conforme a portaria, a carga horária a ser desenvolvida pelo servidor em teletrabalho não poderá ser superior à que normalmente já desenvolve, salvo reconhecido interesse público, após solicitação da chefia do servidor e deferimento por parte da Presidência.

A portaria também prevê que servidores em teletrabalho deverão apresentar à sua chefia imediata, até o dia 15 de cada mês subsequente ao trabalhado, relatório pormenorizado de todas as atividades desenvolvidas. Caberá à chefia o deferimento do relatório, e, posteriormente, dar o devido encaminhamento. Em caso de indeferimento total ou parcial do relatório, serão descontados os valores referentes ao período indeferido.

Cláudio Rodrigues explica que, observados esses critérios, caberá à chefia de cada setor ou gabinete determinar as atividades poderão ser realizadas de forma remota e os servidores que poderão trabalhar em sistema de teletrabalho.

Para ler a portaria na íntegra, clique no link:

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