Quando se fala em Registro Civil e Certidão de Nascimento, muitas dúvidas surgem a respeito dos dois. Quais seriam as suas singularidades e as semelhanças?
De modo geral, principalmente na linguagem popular, ambos representam a mesma coisa: a comprovação da existência de um cidadão.
Porém do ponto de vista do armazenamento, faz-se uma pequena distinção.
Pois, enquanto o Registro Civil é único e fica armazenado em uma página do cartório, a Certidão de Nascimento pertence ao indivíduo. Desse modo, é guardado na casa da família.
As diferenças entre o Registro Civil e a Certidão de Nascimento Online
Se a criança nascer em um hospital, será entregue aos pais um documento chamado Declaração de Nascido Vivo (DNV) que deve ser entregue aos profissionais competentes do Cartório de Registro Civil da cidade natal.
Caso a criança nasça em casa, os pais ou responsáveis devem ir direto a este mesmo cartório realizar os trâmites cívicos para obter a declaração do bebê como cidadão. Nada muito complexo.
Já a retirada da segunda via da certidão de nascimento pode ser feita através do cartório online. Sem a necessidade de deslocar-se até um cartório físico, embora muitas pessoas não saibam disso.
A certidão de nascimento é o nosso primeiro documento enquanto cidadãos. Sem ela, o indivíduo fica à margem da sociedade, não tendo seus direitos assegurados pelo Estado.
Sem a certidão de nascimento é impossível se conseguir outros documentos fundamentais. São exemplos: Registro Geral (carteira de identidade), CPF, título de eleitor, comprovante de pessoa jurídica, entre outros…
Certidão de Nascimento Online: prazo para registro
O prazo para pais que residem próximo a um cartório é de 15 dias deste a data de nascimento, porém o prazo é estendido para até 3 meses aos que residem a mais de 30 quilômetros.
O prazo pode ainda ser estendido por mais 45 dias se a mãe ainda vai registrar o bebê.
Através do sistema de segunda via de Certidão de Nascimento Online contida no site, você pode obter esse e muitos outros documentos.
Certidão de Nascimento Online: documentação
Caso os pais da criança forem legalmente casados, deverão levar a certidão de casamento e duas testemunhas maiores de 21 anos.
Já se os pais não forem casados, um ou ambos deverão levar suas identidades ou segunda via de suas certidões de nascimento, e mais duas testemunhas maiores de 21 anos. Se o pai não registrar a criança, o Registro Civil não será considerado.
Embora, futuramente a criança possa recorrer aos serviços também prestados neste cartório online caso queira adicionar a paternidade.
Em caso de pais com 16 anos ou menos, a documentação é a mesma já citada, porém é necessário que os pais estejam acompanhados dos seus respectivos progenitores ou de responsável maior de 21 anos.