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Fumar e dirigir dá multa?

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Sim, fumar enquanto dirige pode dar multa. No Brasil, desde 2014, é proibido fumar em veículos de transporte coletivo, táxis e carros particulares que estejam transportando crianças, adolescentes ou gestantes. Isso vale inclusive para vapes ou cigarros eletrônicos. Além disso, em algumas cidades, existe legislação que proíbe fumar em veículos particulares em qualquer circunstância, como é o caso de São Paulo.

A infração de fumar em veículo quando proibido por lei é considerada uma infração média, e a multa prevista é de R$ 130,16, com a perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

É importante lembrar que fumar enquanto dirige pode ser uma distração e prejudicar a atenção do motorista, aumentando o risco de acidentes de trânsito. Por isso, é recomendado evitar o hábito de fumar enquanto estiver ao volante.

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Existe multa de trânsito por dirigir distraído?

Sim, dirigir distraído é considerado uma infração de trânsito e pode gerar multa, além de colocar em risco a segurança no trânsito.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração de dirigir distraído está prevista no artigo 169, que determina que é proibido “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. A infração é considerada leve e prevê multa de R$ 88,38, além da perda de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Algumas situações que podem ser consideradas como dirigir distraído incluem utilizar o celular ou outros aparelhos eletrônicos enquanto dirige, conversar com passageiros de forma excessiva, comer ou beber, ajustar o som ou outras configurações do veículo, entre outras.

É importante lembrar que a condução segura depende da atenção plena do motorista ao ambiente ao redor, por isso é fundamental evitar qualquer atividade que possa desviar a atenção do condutor enquanto estiver ao volante.

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Como recorrer de uma multa de trânsito?

O processo de recorrer de uma multa de trânsito pode variar um pouco dependendo do estado em que a multa foi emitida, mas geralmente envolve as seguintes etapas:

  1. Notificação da multa: o primeiro passo é receber a notificação da multa, que pode ser entregue pessoalmente, via correio ou por meio eletrônico, como email ou aplicativo.
  2. Verificação da infração: é importante verificar se a infração descrita na multa realmente foi cometida e se todos os dados informados estão corretos, como a placa do veículo, data e hora da infração, entre outros.
  3. Defesa prévia: caso julgue que a multa foi aplicada de forma equivocada, o condutor pode apresentar uma defesa prévia, que é um documento em que são apresentados os argumentos para contestar a multa. O prazo para apresentar a defesa prévia varia de acordo com o estado, mas geralmente é de até 15 dias após a notificação da multa.
  4. Recurso em primeira instância: caso a defesa prévia seja negada, o condutor pode apresentar um recurso em primeira instância. O prazo para apresentar o recurso também varia, mas geralmente é de até 30 dias após a notificação da decisão da defesa prévia. Nesse documento, o condutor deve apresentar argumentos mais detalhados e, se possível, provas que contestem a multa.
  5. Recurso em segunda instância: caso o recurso em primeira instância seja negado, o condutor pode ainda apresentar um recurso em segunda instância, que é julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O prazo para apresentar o recurso em segunda instância varia, mas geralmente é de até 30 dias após a notificação da decisão do recurso em primeira instância.

É importante lembrar que cada estado pode ter regras específicas para o processo de recorrer de uma multa de trânsito, por isso é recomendado consultar o site do Detran do estado em questão para obter mais informações sobre como recorrer de uma multa.

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