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Mudanças tributárias que ocorrem com a migração de MEI para ME

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Transformar MEI em ME é um passo importante para os empreendedores, afinal, essa mudança traz consigo uma série de alterações tributárias. Estar atento a elas e conhecê-las é o primeiro passo para manter as obrigações fiscais e legais da empresa em dia.

Com base nisso, vamos explorar mais a fundo as implicações específicas das mudanças tributárias, os desafios que os empreendedores podem enfrentar e as estratégias para manter as obrigações fiscais e legais em conformidade durante esse processo de transição.

Continue a leitura e confira!

Quando migrar de MEI para ME

A migração de MEI para ME é uma decisão importante que deve ser tomada com cuidado. Por essa razão, o auxílio de um escritório de contabilidade ou de um contador fará toda a diferença no processo.

Geralmente, os Microempreendedores Individuais (MEI) passam para Microempresa (ME) quando:

  1. Ultrapassa o limite de faturamento anual:

O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Se o faturamento da empresa ultrapassar esse limite, o MEI será automaticamente desenquadrado do Simples Nacional e passará a ser tributado pelo regime geral de tributação.

2;.Aumenta o número de funcionários:

o MEI pode ter apenas um funcionário contratado. Se a empresa precisar contratar mais funcionários, ela precisará migrar para ME.

3.Não atende aos requisitos:

O MEI deve atender a alguns requisitos para manter esse status, como não ter participação em outra empresa, não ter sócios e não ter faturamento anual superior a R$ 81 mil. Se a empresa não atender a esses requisitos, ela precisará migrar para ME.

Quais mudanças tributárias ocorrem com a migração de MEI para ME

As principais mudanças tributárias que ocorrem com a migração de MEI para ME são:

  • Faturamento anual;
  • Número de funcionário;
  • Pagamento de tributos;

Abaixo, entenda melhor sobre cada um deles:

Faturamento anual

Enquanto o microempreendedor individual deve se restringir ao faturamento de R$ 81 mil reais por ano, o ME pode faturar até R$ 361 mil. Mas, como diz o ditado ‘a quem muito é dado, muito será cobrado’.

Ultrapassando o limite de faturamento anual, o MEI é automaticamente desenquadrado do Simples Nacional e passa a ser tributado pelo regime geral de tributação.

Isso significa que a empresa terá que pagar uma série de impostos, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Número de funcionários

Ao migrar para ME, o empreendedor pode contratar até 9 funcionários. O número de funcionários é um fator importante para o cálculo dos tributos que a empresa deve pagar. A contratação de novos funcionários pode aumentar a carga tributária da empresa.

Tributos

O MEI paga um valor fixo de impostos, que varia de acordo com a atividade exercida. Os impostos pagos pelo MEI são:

  • PIS/Cofins: 5% do salário mínimo federal;
  • INSS: 5% do salário mínimo federal;
  • ISS: valor fixo, definido pelo município;
  • ICMS: valor fixo, definido pelo estado.

Já o MEI:

  • PIS/Cofins: 0,65% a 1,65% do faturamento;
  • INSS: 11% a 32% do faturamento;
  • ISS: valor fixo, definido pelo município;
  • ICMS: valor fixo, definido pelo estado.

A alíquota dos impostos pagos pela ME varia de acordo com a atividade exercida e o faturamento da empresa.

É claro que a mudança traz vantagens significativas à empresa, mas traz consigo, também, muitas responsabilidades. Se o empresário preferir, tem a opção de contratar uma contabilidade online, que, além de manter as obrigações em conformidade, cobra um preço menor em comparação aos serviços tradicionais.

O importante é estar em dia com as obrigações.

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