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Entenda na prática: sentenças trabalhistas podem aumentar a aposentadoria junto ao INSS?
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Neste post, demonstraremos um caso real, em que o Dr. Gutemberg Amorim atuou para garantir um pedido de revisão de aposentadoria justa para o segurado, de acordo com o que orienta nossa legislação, ao seu cliente.

Trata-se do RECURSO JEF Nº: 0015186-10.2019.4.01.3500, que você pode entender melhor a seguir. Confira!

Entendendo o caso

Um homem, aposentado, nos procurou para verificar a possibilidade de revisar sua aposentadoria junto ao INSS, pois seus salários de novembro de 2006 a março de 2014 não foram incluídos de forma atualizada no cálculo que considera a média de seus 80 maiores salários e define o valor a ser recebido na aposentadoria.

É importante destacar que estes meses foram marcados por uma ação trabalhista movida pelo nosso cliente (Processo nº 0011711-70.2014.5.18.0006 – 6ª Vara do Trabalho) e que teve um resultado favorável. Por isso, os valores apresentados pelo nosso cliente na época em que solicitou a aposentadoria eram desatualizados, já que ainda não havia decisão sobre a ação trabalhista no momento da aposentadoria.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que estes valores foram recebidos de forma posterior à concessão da aposentadoria e não foram incluídos no início da prova material, por isso não deveriam ser considerados para a concessão do benefício e o caso se classificaria como desaposentação.

Qual base legal influenciou na decisão?

Para chegar a uma decisão, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais se baseou no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que postula que a decisão judicial  proferida em ação trabalhista, seja de mérito ou de natureza homologatória, só constituirá, para fins previdenciários, início de prova material, se fundada em elementos que demonstrem o labor alegado na ação previdenciária.

Algo importante a ser mencionado quando falamos de revisão com base em sentença trabalhista é que ela pode sim ser considerada para definição dos valores, mas o prazo máximo para isso, de acordo com o STJ, é dentro de (máximo) 10 anos da finalização da ação trabalhista. Isso é definido pelo artigo 103 da Lei 8.213/1991, que foi atualizado pelo marco inicial da decadência para pedido de revisão da renda mensal inicial de benefício.

O STJ reforça que o prazo de decadência é contado a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista e não da concessão do benefício previdenciário – o que responde à alegação de defesa do INSS no caso que estamos mencionando.

Qual foi a decisão da Justiça?

A Justiça decidiu a favor de nosso cliente e o valor de sua aposentadoria foi corrigido e elevado de acordo com o que ele recebeu durante este período. Você pode ler a decisão na íntegra abaixo:

Em sendo assim, deve o INSS revisar o cálculo da renda mensal inicial do benefício da parte autora, a fim de que no período básico de cálculo do salário-de-benefício sejam retificados os valores dos salários-de-contribuição relativos ao período de novembro de 2006 a março de 2014, para acrescer as horas extras habituais e demais reflexos salariais reconhecidos na reclamatória trabalhista. Para tanto, deve a autarquia previdenciária se utilizar das planilhas de cálculo anexadas, produzidas pela Secretaria de Cálculos Judiciais do TRT da 18ª Região. Em consequência, a elevação da renda mensal inicial do benefício atualmente percebido pela parte autora é medida que se impõe.

Então, respondendo à pergunta que está no título deste texto: sim, sentenças trabalhistas podem contribuir para a revisão da aposentadoria, como podemos ver neste caso! Entretanto, o tempo é de extrema relevância, pois há um prazo máximo para realizar a ação.

Acho que recebo um valor de aposentadoria errado. O que devo fazer?

O INSS possui canais de atendimento através do Meu INSS e telefone 135. Entre em contato com o Instituto e esclareça todas as suas dúvidas.

Mas, caso seu problema não seja resolvido e você não consiga um acordo amigável, considere conversar com um advogado especialista em direito previdenciário. Este profissional pode analisar seu caso e oferecer as orientações precisas para acionar a justiça em busca de seus direitos.

Com anos de experiência nesta área, estou pronto para conversar com você, esclarecer todos os pontos necessários e te representar junto aos órgãos competentes.

Então, se você está interessado em ouvir a opinião de um especialista sobre seu caso, basta entrar em contato!

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Sobre Gutemberg Amorim

Dr. Gutemberg do Monte Amorim é um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito Empresarial e Direito Previdenciário. Formado pela PUC-GO em 2009, ele tem uma trajetória profissional marcada pela busca constante pelo conhecimento e pela inovação. Desde 1993, quando começou como menor aprendiz do Banco do Brasil, ele se apaixonou pelo Direito e pelas suas diversas possibilidades. Ao longo de sua carreira, ele atuou em diferentes áreas jurídicas de empresas renomadas, como Sinduscon Goiás, Grupo Jorlan e Fazenda Bartira. Em 2014, ele fundou o escritório Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados, onde é responsável pelo atendimento, relacionamento com clientes e atuação jurídica nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Digital, Direito Previdenciário e de Planos de Saúde. Nesse desafio, ele implementou os departamentos de Marketing e Customer Success no escritório, visando se adequar às novas demandas do mercado e do consumidor. Em 2022, ele lançou a plataforma jurídica MaxJus, um site que tem o objetivo de auxiliar novos advogados a desenvolverem o seu marketing e posicionamento no meio digital. Gutemberg acredita na advocacia como um instrumento de transformação social na vida das pessoas e na colaboração com o empreendedorismo dentro do Direito. Sua missão é prestar assessoria jurídica em todo território nacional, com equipe ímpar de profissionais e mantendo, de forma indeclinável, a personalidade, qualidade técnica e agilidade. Sua visão é atender às diversidades socioculturais do Brasil com uniformidade em termos de qualidade e celeridade.