Últimas Notícias
Prazo para posse de imóvel adquirido em leilão pode variar de três meses a um ano (1)
Prazo para posse de imóvel adquirido em leilão pode variar de três meses a um ano (1)

Prazo para posse de imóvel adquirido em leilão pode variar de três meses a um ano

CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!

O prazo para ter a posse de um imóvel arrematado em leilão varia de três meses a um ano, dependendo dos trâmites burocráticos e procedimentos jurídicos necessários após a arrematação. A duração é definida a partir da modalidade do leilão, extrajudicial ou judicial, e da situação da propriedade. Imóveis ocupados exigem prazos mais longos, pois necessitam de ação judicial para garantir a desocupação, conforme informações do mercado.

Dessa forma, o arrematante só pode utilizar, locar ou vender o bem sem restrições legais após obter a imissão na posse, momento que consolida a propriedade em seu nome. Os prazos envolvidos na aquisição demonstram que a modalidade de compra exige planejamento, como alertam portais especializados.

É considerado um leilão extrajudicial quando o proprietário original ou as instituições financeiras decidem vender o bem usado como garantia de dívidas não pagas. O leilão de imóveis pelo Bradesco, por exemplo, utiliza esse formato para recuperação de crédito, com prazos que costumam ser menores do que no processo judicial, conforme informações da instituição financeira.

O leilão de imóveis no estado de São Paulo segue a recomendação nacional de registro da documentação em nome do arrematante dentro de, aproximadamente, 60 dias após a arrematação. Esse registro, no entanto, não significa que o arrematante terá acesso físico ao imóvel de imediato.

A posse efetiva leva entre três e seis meses, quando há necessidade de ação judicial para desocupação. Se o imóvel está ocupado e não há acordo para saída dos ocupantes, o arrematante precisa entrar com ação de imissão na posse. A legislação brasileira estabelece prazo de 60 dias para entrega do imóvel após a decisão judicial.

Quando não há ocupantes ou quando a desocupação ocorre de forma amigável, os prazos diminuem: basta o arrematante registrar a documentação e, negociando diretamente com quem está no imóvel, assumir a posse.

Processo judicial pode estender espera para até um ano

Um magistrado determina o leilão judicial para venda de bens, destinando o valor arrecadado ao pagamento de dívidas do credor. As etapas processuais tornam os prazos naturalmente mais longos. A regularização da documentação em nome do arrematante, por exemplo, leva de três a nove meses em média. 

Para obter a posse efetiva, o prazo médio se estende de quatro meses a um ano. Ela é concedida por mandado judicial de imissão na posse, que depende de análise e decisão do juiz responsável pelo processo.

Essa diferença de tempo em relação ao leilão extrajudicial se justifica pela natureza do procedimento – o processo judicial já está em andamento, com várias partes envolvidas e prazos legais que precisam ser respeitados. O juiz precisa homologar a venda antes que qualquer providência seguinte possa ser tomada.

Carta de arrematação equivale à escritura 

A carta de arrematação oficializa a transferência do bem para o nome do comprador. Esse documento, que equivale a uma escritura pública, é indispensável para transferir a propriedade nos órgãos competentes. A emissão da carta só acontece depois do pagamento integral do valor do arremate e da comissão da leiloeira. Nos leilões judiciais, é preciso aguardar também a homologação da venda pelo juiz, o que adiciona alguns dias ao processo. 

A carta apresenta dados do arrematante, descrição completa do bem, valor da arrematação e número do processo ou edital. As informações comprovam a legitimidade da transação e são exigidas por cartórios e órgãos de trânsito para transferência da propriedade.

Ocupação do imóvel pode adicionar seis meses ao processo

Se mesmo depois da arrematação ainda encontrar o imóvel ocupado, o arrematante precisa buscar amparo judicial para garantir seus direitos. O leilão de imóveis no estado do Rio de Janeiro costuma demandar entre quatro e seis meses para imissão na posse quando há ocupação. Em leilões judiciais, o próprio magistrado do processo pode determinar a imissão na posse e autorizar a expedição da carta de arrematação.

Já nos leilões extrajudiciais, o arrematante registra a documentação primeiro e tenta negociação amigável com o ocupante. Se não houver acordo, será necessário ajuizar ação de imissão na posse. A legislação estabelece prazo de 60 dias para entrega do imóvel nesse caso.

O processo de imissão na posse pode envolver questões delicadas, incluindo negociações com devedores e contato com oficiais de justiça. Por isso, a contratação de advogados especializados em Direito Imobiliário e Leilões é recomendada.

Acompanhe mais notícias no Jornal Montes Claros.com.br e fique por dentro dos principais acontecimentos da região!

CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!

Vanfall Chegou a Montes Claros !!!

Sobre Jornal Montes Claros