A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixou prazo de seis meses – contados a partir de 27 de abril deste ano – para a adequação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis a requisitos específicos de advertências de rotulagem. As regras foram estabelecidas por meio de resolução publicada pelo órgão no dia 24 de abril do …
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