A partir desta quarta-feira (14), os viúvos e viúvas só terão direito à pensão por morte dos seus cônjuges se comprovarem o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Essa é uma das mudanças no benefício de pensão por morte realizadas pela presidente Dilma Rousseff por meio de Medida Provisória (n.644) publicada no fim do ano passado. …
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