O juiz da 184ª zona eleitoral de Montes Claros, João Adilson Nunes, ordenou o cumprimento, nesta terça-feira (3), da decisão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral para que o vereador Alfredo Ramos (PT) deixe o cargo em 24 horas. De acordo com o juiz, a decisão estava para ser cumprida desde julho de 2013.
“Assumi a 184ª Zona Eleitoral há cerca de 10 dias. O que eu fiz foi apenas mandar cumprir uma decisão que já se encontrava aqui”, afirma Nunes.
O vereador foi reeleito em 2012, com 1549 votos. Ramos foi acusado por abuso de poder econômico durante as eleições 2012. Segundo o processo, durante campanha foram veiculadas matérias no jornal do Sindicato dos Empregados do Comércio de Montes Claros “com o objetivo de louvar a atuação de Alfredo Ramos”. De acordo com a legislação eleitoral, o fato configura abuso de poder econômico.
O presidente do PT em Montes Claros, Paulo Rogério Souza Silveira, afirmou que ainda não foi notificado oficialmente, mas quando isso ocorrer, o partido irá cumprir a decisão. “Apesar de não concordar, o partido irá cumprir assim que formos notificados. O próprio vereador deve recorrer junto ao TSE”, afirma Silveira.
Ainda segundo o presidente local do PT, a primeira suplente do partido, Maria das Graças Correa Souza (Graça do PSF) que obteve 1.236 votos, irá assumir o cargo após o cumprimento da decisão.
Relembre o caso:
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou, na sessão desta segunda-feira (20/05/2013), a cassação do registro do vereador reeleito em Montes Claros (Norte de Minas) Alfredo Ramos Neto (PT) por abuso de poder econômico, caracterizado pelo uso indevido dos meios de comunicação social.
O relator do processo contra o vereador de Montes Claros Alfredo Ramos Neto, em segunda instância, foi o juiz Carlos Alberto Simões, que manteve a sentença de primeira instância também quanto à inelegibilidade do político durante oito anos, sendo a decisão de cumprimento imediato. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo a ação, entre março e agosto de 2012 teria havido a publicação de ampla matéria jornalística (com tiragem de 11 mil exemplares) em periódico do Sindicato dos Empregados no Comércio de Montes Claros e região, distribuído durante o período eleitoral, com enaltecimento do nome do vereador Alfredo Ramos, com direito a editorial de autoria do presidente do sindicato, Osanan Gonçalves dos Santos.
“De tudo o que se pode extrair dos depoimentos das testemunhas e do material probatório acostado aos autos, convenço-me de que a sentença deverá ser mantida, uma vez que, com a ênfase dada à atuação do recorrente no exercício da vereança municipal em jornal informativo do Sindicato dos Comerciários em período eleitoral, configurou-se a prática de ato vedado previsto no art. 24, caput e inciso VI, da Lei 9.504/1997 [Lei das Eleições] e ainda abuso de poder econômico, previsto no art. 22 da Lei Complementar 64/90 [Lei de Inelegibilidades]”, avaliou em seu voto o juiz Carlos Alberto Simões.
Alfredo Ramos Neto foi eleito em 2012 em Montes Claros com 1.549 votos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG