Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (20) no Diário Oficial da União determina a interdição cautelar do produto Alimento em Pó para Dietas com Restrição de Fenilalanina, indicado para crianças de 1 a 8 anos, marca Profenil 2, lote 07N042 22 (validade: 07/2015), fabricado por Dynamic Lab Indústria Farmacêutica Ltda.
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (20) no Diário Oficial da União determina a interdição cautelar do produto Alimento em Pó para Dietas com Restrição de Fenilalanina, indicado para crianças de 1 a 8 anos, marca Profenil 2, lote 07N042 22 (validade: 07/2015), fabricado por Dynamic Lab Indústria Farmacêutica Ltda.

Brasil – Anvisa determina interdição de lote de produto alimentar para crianças

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Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (20) no Diário Oficial da União determina a interdição cautelar do produto Alimento em Pó para Dietas com Restrição de Fenilalanina, indicado para crianças de 1 a 8 anos, marca Profenil 2, lote 07N042 22 (validade: 07/2015), fabricado por Dynamic Lab Indústria Farmacêutica Ltda.

De acordo com o texto, a Divisão de Vigilância Sanitária de Alimentos do Paraná comunicou casos de reações adversas em crianças com fenilcetonúria possivelmente associadas ao consumo do produto Profenil 2, lote 07N042 22.

A Anvisa também considerou ata de análise fiscal do produto emitida pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos que não identificou a presença do aminoácido isoleucina na composição do produto, apesar de constar da lista de ingredientes.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (20) no Diário Oficial da União determina a interdição cautelar do produto Alimento em Pó para Dietas com Restrição de Fenilalanina, indicado para crianças de 1 a 8 anos, marca Profenil 2, lote 07N042 22 (validade: 07/2015), fabricado por Dynamic Lab Indústria Farmacêutica Ltda.
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (20) no Diário Oficial da União determina a interdição cautelar do produto Alimento em Pó para Dietas com Restrição de Fenilalanina, indicado para crianças de 1 a 8 anos, marca Profenil 2, lote 07N042 22 (validade: 07/2015), fabricado por Dynamic Lab Indústria Farmacêutica Ltda.

Ainda segundo a agência, relatório de ensaio emitido pelo laboratório SGS Institut Fresenius a pedido da Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional também não identificou a presença do aminoácido isoleucina na composição do lote.

A resolução entra em vigor hoje.

Agência Brasil

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