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A ação foi movida pela Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes (Adesf) em 1995
A ação foi movida pela Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes (Adesf) em 1995

Brasil – Decisão da justiça sobre indenização a fumantes é adiada com dois votos contra

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Um pedido de vistas do processo adiou nesta quarta-feira (28) a decisão da ação que pede indenização pelos danos sofridos por fumantes e ex-fumantes, movida pela Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes (Adesf), iniciada em 1995 e que está sendo julgada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ação foi movida pela Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes (Adesf) em 1995
A ação foi movida pela Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes (Adesf) em 1995

O pedido de vistas foi feito pelo desembargador Miguel Brandi, alegando que ainda não teve tempo de analisar os 56 volumes dos autos. O relator e o revisor, já votaram contra o recurso da Adesf e pela absolvição das fabricantes de cigarros, companhias Souza Cruz e Philip Morris, e assim, mesmo que o desembargador Brandi vote pela condenação, as empresas só serão obrigadas a indenizar os fumantes caso um dos outros dois magistrados mude de posição.

O relator, desembargador Nelson Calandra, argumentou que o tema já foi apreciado diversas vezes no tribunal, todas contra a reparação aos fumantes. “Os danos do cigarro são causados pelo abuso no uso, não por fumar um cigarro ou dois”, declarou o magistrado que disse ter sido fumante por 20 anos. Segundo ele, existem “todas as advertências possíveis e imagináveis” sobre os males do tabagismo.

Para o revisor, desembargador Luiz Antonio Costa, esse tipo de demanda não tem como ser acolhida pela legislação em vigor. “Muitos dos pleitos que batem no Poder Judiciário estão na porta errada. É o Legislativo que seria o destinatário legítimo”, disse, ao justificar seu voto.

A presidente da Aliança de Controle do Tabagismo, Paula Johns, criticou a decisão dos magistrados. Na opinião dela, os juízes evitaram discutir o mérito da questão, de que o cigarro vicia e usou por muito tempo propaganda abusiva e enganosa, escondendo os malefícios do produto. “O Judiciário não pode se isentar de discutir mérito e se esconder atrás do processo. Eles não apresentaram uma única prova de que cigarro não causa dependência. Eles não apresentaram uma única prova de que a publicidade não é enganosa”, reclamou.

A aposentada Maria Aparecida da Silva, que move uma ação individual contra a indústria, acredita que a indústria do tabaco ainda será punida pelos danos causados aos consumidores. “Acredito que a situação não vai ficar assim”, afirmou. Aparecida, hoje com 59 anos, perdeu as duas pernas aos 40 anos por uma doença causada pelo tabagismo. “Antes, nós não tínhamos informação. Começamos a fumar crianças, achando bonito. Fumando escondido. Se nós tivéssemos essas informações, nós não seríamos fumantes”, disse.

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