Últimas Notícias

Coluna – Identidade de gênero: Avançoes e Retrocessos

O conceito de identidade de gênero permite que se possa reconhecer o direito de cada pessoa à livre construção da sua personalidade na relação com as concepções de masculinidade e feminilidade, disponível na cultura dos povos. É a forma como nos reconhecemos e desejamos que os outros nos reconheçam. Isso inclui a maneira como agimos, nos vestimos, andamos ou falamos. Erige-se, desta maneira, em concepção fundamental para compreender a experiência de pessoas travestis, transexuais ou transgêneros, embora não se restrinja exclusivamente a elas, ressaltando também o direito ao próprio corpo.

De maneira bastante didática, pode-se dizer que existem dois sexos: mulher e homem. Dois gêneros: feminino e masculino. Embora a maioria das mulheres se reconheça no gênero feminino e a maioria dos homens no masculino, isto nem sempre acontece. Falamos, então, de pessoas cujo sexo biológico discorda do gênero psíquico.

Vários estudos apontam que pessoas travestis e transexuais enfrentam processos de absoluta discriminação e exclusão social em sua trajetória de estudos, prejudicando ou inviabilizando, assim, o livre acesso à educação, direito social de todos os cidadãos brasileiros.

Foi buscando, destarte, a redução de mencionado processo de exclusão que, no dia 12 de março passado, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República publicou a Resolução n.12/2015, que autoriza estudantes, de qualquer idade, a usar nome social e frequentar banheiros e vestiários, conforme sua orientação sexual.

Com lastro em referida resolução, meninos que se consideram meninas, por exemplo, podem utilizar o banheiro feminino, se vestirem como mulheres ou utilizar um nome feminino dentro da unidade de ensino. O documento garante, dessa forma, que as instituições e toda rede de ensino, particular e pública, “em todos os níveis e modalidades”, reconheçam e adotem o “nome social” daquelas pessoas cuja identidade civil não corresponda a sua opção sexual. Conforme orientado, basta que o estudante se apresente como homossexual e que reivindique o nome social por escrito.

A busca pela redução da terrível desgraça da discriminação e do desprezo ao ser humano, mormente em virtude de sua identidade de gênero, é medida extremamente salutar e deve ser defendida por toda a sociedade. Ocorre que alguns pontos abordados pela resolução podem acarretar maiores e graves problemas, de difícil ou impossível reparação e precisam ser enfrentados com muita serenidade.

A resolução estabelece no artigo 6º, como delineado, que as escolas devem assegurar o acesso a vestiários, banheiros e todas as áreas segregadas por gênero, quando houver, conforme a “opção sexual” de cada sujeito. O texto determina ainda, em seu artigo 8º, que a garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória a autorização dos pais ou responsáveis.

A nosso sentir, ao menos nestes dois pontos, a resolução não foi feliz. Conhecendo profundamente o processo de formação do jovem brasileiro, a persistir a sistematização adotada, creio que teremos graves problemas em breve, mormente a violação aos direitos sexuais das mulheres. Sim! Acredito que mulheres serão violentadas nos banheiros das escolas! Especialmente por aproveitadores que se beneficiarão da rotineira ausência de controles em nosso país. Não vejo com bons olhos, de igual maneira, a possibilidade de crianças e adolescentes se depararem, precocemente, com a relação, ainda que eminentemente fisiológica, do pênis e da vagina. Como se sentiria, caro leitor, à guisa de exemplo, ao ver alguém retirar o pênis na frente de sua filha de 08 anos para fazer xixi? Será que nossas crianças e adolescentes terão a maturidade necessária para enxergar tudo com naturalidade? Creio que não!

Por fim, observo que alijar os pais ou responsáveis do processo de reconhecimento da identidade de gênero é outra medida, a nosso sentir, extremamente perigosa e infeliz, redundando em equívocos imperdoáveis. Afinal, como diria o escritor tcheco Franz Kafka “toda a educação assenta nestes dois princípios: primeiro repelir o assalto fogoso das crianças ignorantes à verdade e, depois, iniciar as crianças humilhadas na mentira, de modo insensível e progressivo”. Sem pretensão de assenhorar da verdade, lanço o assunto para o debate. O que você pensa?

Dr. Marcelo Eduardo Freitas – Delegado de Polícia Federal e Professor da Academia Nacional de Polícia

Dr. Marcelo Freitas
Dr. Marcelo Freitas

.

CLIQUE AQUI PARA ENTRAR EM CONTATO CONOSCO!!!