O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou na tarde desta quinta-feira (03/09) a decisão de suspender a liminar CONCEDIDA pela 2ª Vara Empresarial e Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros no dia 26 de agosto de 2015. Com a decisão, volta a valer a definição da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS) de SUSPENDER TEMPORARIAMENTE a gestão hospitalar do Município de Montes Claros TRANSFERINDO -A para a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG).
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A suspensão temporária da gestão hospitalar do município de Montes Claros foi uma decisão da CIB-SUS considerando o insucesso de todas as medidas que foram tomadas durante meses para mediar os conflitos entre a gestão municipal e as unidades hospitalares do município.
A procuradora do município M. Marlei, afirmou que a Prefeitura vai recorrer da decisão no TJMG. Segundo Marilda Marlei, a Lei do SUS prevê que a gestão hospitalar é de responsabilidade do município.
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