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Montes Claros - Justiça Federal condena ex-prefeito Jairo Ataíde
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Montes Claros – Justiça Federal condena ex-prefeito Jairo Ataíde

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A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Montes Claros, Jairo Ataíde, por improbidade administrativa. A decisão foi divulgada na tarde desta segunda-feira 01/02/2016 pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil que denunciou irregularidades no contrato para construção do Estádio Municipal de Montes Claros. Na mesma ação, também foram condenados o ex-secretário de Obras, João Henrique Ribeiro, e a empresa CROS Construtora Rocha Souza.

Montes Claros - Justiça Federal condena ex-prefeito Jairo Ataíde
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Jairo Ataíde exerceu dois mandatos sucessivos, de 1997 a 2004. Segundo a denúncia, “as irregularidades que resultaram em sua condenação foram praticadas no âmbito de contrato celebrado com o Ministério dos Esportes, em 2001, para a implantação do Estádio Municipal de Montes Claros, o Mocão”.

O Ministério Público Federal (MPF) relata que o ex-prefeito e seu secretário de obras promoveram sucessivas alterações no Plano de Trabalho inicial, com majoração expressiva dos valores pagos à empresa vencedora da licitação CROS.

Conforme a Lei 8.666/93, o limite previsto para este tipo de operação é de 25%, mas de acordo com o relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), a majoração foi de pelo menos 30,15%, sem a celebração de qualquer aditivo ao contrato original.

A Justiça também apurou que os serviços executados pela Construtora Rocha Sousa Ltda limitaram-se, praticamente, à terraplanagem do terreno, cujo valor, no contrato inicialmente firmado, era de R$ 462.099,55, e no Plano de Trabalho aprovado em maio de 2004 passou para R$ 1.512.160,27.

“Na verdade, as modificações decorreram exclusivamente do desejo pessoal dos demandados, que alteraram cinco vezes a concepção do projeto original, segundo a sua vontade, e não conforme eventualmente exigisse o interesse público. O resultado dessa conduta é mais uma obra inacabada”, destaca o MPF.

Ainda segundo laudo do CGU e também da Polícia Federal, não houve elementos que comprovassem a ocorrência de prejuízo aos cofres públicos e nem enriquecimento ilícito dos acusados.

“Portanto, afigura-se clara a violação quanto aos princípios da Administração Pública, em especial, o Princípio da Legalidade e da Moralidade, o que importa em ato de improbidade administrativa”, conclui a sentença.

Jairo Ataíde e João Henrique Ribeiro tiveram os direitos políticos suspensos por três anos. Eles ainda foram proibidos, juntamente com a CROS Construtora, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por igual período. Os réus também terão de pagar, cada um, multa civil no valor de cem mil reais.

Em nota, Jairo Ataíde e João Henrique Ribeiro negam que tenha ocorrido desvio de verbas públicas e não concordam com o pagamento da multa imposta pela sentença.

Segundo a assessoria de imprensa dos políticos, a Lei de Licitação “admite remuneração dos prestadores com base nos serviços efetivamente executados, ainda que eventualmente ultrapassem aqueles inicialmente previstos”. Os dois, ainda segundo a assessoria, estão “certos que a multa aplicada é descabida” e, por isso, já recorreram da decisão.

A empresa Cros Construtora também nega que tenha cometido atos de improbidade administrativa. Segundo a empresa, está comprovado nos autos do processo e, até mesmo no procedimento administrativo instaurado pela municipalidade, que eximiu a construtora de qualquer responsabilidade”.

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